TJSP - 1017318-02.2025.8.26.0002
1ª instância - 15 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1017318-02.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Elias Basilio da Silva - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, com resolução do mérito, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão autoral.
Em consequência, CONDENO a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor atualizado da causa, observados o teor da Súmula nº 14/STJ, com fulcro no art. 85, §2º, do CódigodeProcesso Civil, e, se for o caso, a suspensãodesua exigibilidade, na forma do art. 98, §3º, do NCPC.
Caso haja interposição de recurso de Apelação, fica, desde já, determinada a intimação da parte contrária para apresentação de contrarrazões no prazo legal, via ato ordinatório.
Transcorrido o prazo, com ou sem elas, os autos deverão ser encaminhados ao E.TJSP, após a devida regularização, com nossas homenagens.
Transitada em julgado, regularizados os autos, arquivem-se.
P.I.C - ADV: LUARA LORY DE ALMEIDA (OAB 416806/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG) -
08/09/2025 14:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 13:15
Julgada improcedente a ação
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20/08/2025 10:03
Conclusos para julgamento
-
12/08/2025 09:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/08/2025.
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04/08/2025 19:20
Juntada de Petição de Réplica
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14/07/2025 04:40
Certidão de Publicação Expedida
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13/07/2025 22:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/07/2025 21:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/07/2025 16:54
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 11:43
Conclusos para decisão
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19/05/2025 13:38
Juntada de Petição de contestação
-
04/05/2025 21:07
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 09:29
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 12:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 11:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/04/2025 14:04
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 11:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/04/2025.
-
10/03/2025 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 11:10
Determinada a emenda à inicial
-
07/03/2025 10:15
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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