TJSP - 0004625-82.2025.8.26.0008
1ª instância - 04 Civel de Tatuape
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004625-82.2025.8.26.0008 (processo principal 1034828-81.2023.8.26.0007) - Cumprimento Provisório de Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Tiago Pastore Sociedade Individual de Advocacia - Alexis Palma Perez - - Consuelo Alés Lopez Perez -
Vistos.
Os executados pleiteiam a compensação dos honorários advocatícios de sucumbência devidos ao patrono do exequente com crédito que afirmam deter em outra demanda (fls. 34/35).
O pedido não prospera.
Nos termos do art. 23 do Estatuto da OAB, os honorários pertencem ao advogado, constituindo direito autônomo, e, conforme art. 85, §14, do CPC, possuem natureza alimentar, sendo vedada a compensação.
A jurisprudência do TJSP é pacífica no mesmo sentido, afastando a aplicação do art. 368 do CC na hipótese.
Rejeito, portanto, o pedido de compensação.
Diante da ausência de pagamento voluntário no prazo legal, aplico a multa de 10% e honorários de 10% (art. 523, §1º, CPC).
Atualize o exequente a planilha em 10 dias e, em seguida, prossiga-se com os atos executivos cabíveis.
Int. - ADV: TIAGO DAL BO PASTORE (OAB 261188/SP), ANTONIO CARLOS TESSITORE GUIMARÃES DE SOUZA (OAB 330657/SP), ANTONIO CARLOS TESSITORE GUIMARÃES DE SOUZA (OAB 330657/SP) -
02/09/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 11:33
Conclusos para decisão
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27/08/2025 12:16
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 05:53
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 10:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2025 20:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 16:55
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 14:26
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 08:42
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2025 15:54
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 14:02
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 13:44
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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