TJSP - 1000584-94.2014.8.26.0152
1ª instância - 02 Civel de Cotia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 17:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 13:09
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 14:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000584-94.2014.8.26.0152 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO SA - LUIZ CARLOS ALIPERTI CUCE e outros - Ante o exposto, julgo extinto o processo, reconhecendo a prescrição intercorrente, com fulcro no artigo 924, V, do atual CPC.
Eventuais custas processuais em aberto ficarão a cargo do Banco exequente.
Quanto a verba honorária pleiteada, malgrado a inércia do exequente, foram os executados que deram causa à propositura da ação.
Inadmissível que o credor, além de não receber o crédito que lhe cabe o qual foi fulminado pela prescrição intercorrente seja ainda condenado no pagamento dos honorários de sucumbência.
Não se hão de fixar honorários de sucumbência em detrimento do credor que se valeu do meio processual adequado para obter a satisfação de seu crédito.
Nesse sentido: APELAÇÃO - SUCUMBÊNCIA - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL JULGADA EXTINTA PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - condenação do apelante no pagamento das verbas de sucumbência - descabimento - princípio da causalidade - apelados quem deram causa ao ajuizamento da ação em razão do inadimplemento - inversão da condenação das verbas de sucumbência - impossibilidade - extinção da ação executiva que obsta a fixação de honorários de sucumbência em favor do credor sentença reformada - recurso parcialmente provido. (TJSP, Ap. nº 0115469-05.1997.8.26.0001, Rel.
Des.
CASTRO FIGLIOLIA, j. em 16/09/2019).
No mesmo caminho é o posicionamento pacífico do C.
Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.
RECONHECIMENTO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
DESCABIMENTO EM DESFAVOR DO EXEQUENTE.
PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1.
Execução de título extrajudicial fundada em cédula de crédito bancário. 2.
Em face do princípio da causalidade, não se justifica a imposição de sucumbência ao exequente, frustrado em seu direito de crédito, em razão de prescrição intercorrente.
Isso porque quem deu causa ao ajuizamento da execução foi devedor que não cumpriu a obrigação de satisfazer dívida líquida e certa.
A causalidade diz respeito a quem deu causa ao ajuizamento da execução - no caso, o devedor que deixou de satisfazer espontaneamente a obrigação - não tendo relação com a causa que ensejou a decretação da prescrição intercorrente (inação do credor durante o prazo prescricional).
Precedentes. 3.
Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. (AgInt no AREsp 1804806/PR, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/08/2021, DJe 12/08/2021) Publique-se e Intimem-se.
Nada mais sendo requerido ao arquivo - ADV: ANA BEATRIZ ARAUJO MOUTA (OAB 507188/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP) -
03/09/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 16:36
Extinta a Execução pela Prescrição Intercorrente - Artigo 924, V CPC - Sem Advogado
-
17/07/2025 14:44
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 14:26
Processo Desarquivado Sem Reabertura
-
15/05/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 21:44
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 21:44
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 13:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 12:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/04/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2019 13:26
Arquivado Provisoriamente
-
19/07/2019 12:08
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2019 11:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2019 13:16
Decisão
-
04/07/2019 18:32
Conclusos para despacho
-
03/05/2016 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2016 11:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2016 18:03
Processo Suspenso por 1 ano
-
14/04/2016 12:02
Conclusos para despacho
-
04/04/2016 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2016 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
30/03/2016 18:09
Juntada de Ofício
-
30/03/2016 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/03/2016 14:37
Ato ordinatório
-
09/03/2016 11:58
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2016 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2016 14:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2015 14:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
10/12/2015 15:37
Conclusos para despacho
-
08/12/2015 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2015 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2015 11:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2015 15:37
Ato ordinatório
-
19/11/2015 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2015 15:17
Juntada de Ofício
-
18/11/2015 11:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2015 12:55
Ato ordinatório
-
12/11/2015 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2015 09:52
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2015 09:52
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2015 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2015 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2015 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2015 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2015 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2015 16:51
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2015 17:45
Bloqueio/penhora on line
-
11/09/2015 15:48
Conclusos para decisão
-
11/09/2015 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2015 20:09
Proferido Despacho
-
12/08/2015 10:47
Conclusos para decisão
-
12/08/2015 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2015 10:46
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2015 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2015 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2015 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
11/05/2015 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/05/2015 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/05/2015 11:42
Expedição de Carta precatória.
-
28/04/2015 12:24
Ato ordinatório
-
28/04/2015 12:08
Ato ordinatório
-
14/04/2015 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2015 14:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2015 22:09
Suspensão do Prazo
-
11/02/2015 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2015 14:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2015 18:22
Expedição de Mandado.
-
06/02/2015 12:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/02/2015 17:01
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2015 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2015 17:55
Proferido Despacho
-
16/12/2014 11:09
Conclusos para decisão
-
16/12/2014 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2014 08:58
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2014 08:58
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2014 11:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2014 11:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2014 14:54
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2014 14:54
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2014 13:45
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
17/10/2014 16:01
Conclusos para decisão
-
17/10/2014 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2014 11:03
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2014 11:03
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2014 14:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2014 14:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2014 10:11
Ato ordinatório
-
29/09/2014 17:14
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2014 13:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2014 13:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2014 10:13
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2014 14:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2014 10:08
Expedição de Mandado.
-
04/08/2014 10:08
Expedição de Mandado.
-
29/07/2014 17:40
Decisão
-
29/07/2014 15:35
Conclusos para despacho
-
18/07/2014 08:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2014 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2014 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2014 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2014 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2014 17:34
Expedição de Carta precatória.
-
05/05/2014 17:34
Expedição de Mandado.
-
29/04/2014 16:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2014 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2014 15:46
Ato ordinatório
-
16/04/2014 16:46
Expedição de Certidão.
-
16/04/2014 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2014 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2014 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2014 15:23
Recebida a Petição Inicial
-
01/04/2014 14:47
Conclusos para despacho
-
13/02/2014 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2014 10:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2014 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2014 14:38
Conclusos para despacho
-
31/01/2014 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2014
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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