TJSP - 0037098-39.2025.8.26.0100
1ª instância - 21 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0037098-39.2025.8.26.0100 (processo principal 1086200-13.2025.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Tratamento médico-hospitalar - Olga Maria Siqueira Queiroz -
Vistos.
Considerando a gravidade e urgência do caso, determino que a executada, no prazo derradeiro de 72 (setenta e duas) horas, restabeleça o plano de saúde da exequente, nos termos da decisão que deferiu a tutela a fls. 87/90 (do processo principal), visto que há solicitação de cirurgia de nefrectomia radical esquerda em nome da exequente (fl. 30 dos autos de capa).
Em síntese, diante do exposto, a decisão de fls. 11/12 do presente incidente arbitrou multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de atraso, até o limite de R$ 20.000,00.
Desta feita, MAJORO a multa diária para R$ 2.000,00, limitando-a a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sem prejuízo de posterior majoração (CPC, art. 537, §1º).
Por ora, deixo de arbitrar a multa pelo artigo 774, inciso IV do CPC, visto que ainda não foi instalado o contraditório, sem prejuízo de oportuna reanálise do pedido.
A presente decisão, desde que digitalmente assinada, valerá como ofício, devendo o patrono da parte autora providenciar o seu encaminhamento à parte ré e juntar o comprovante do respectivo protocolo nestes autos, no prazo de dez dias.
Intime-se. - ADV: CAICO GONDIM BORELLI (OAB 24895/CE) -
02/09/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 15:10
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/07/2025 15:46
Conclusos para despacho
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30/07/2025 13:54
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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