TJSP - 1068255-57.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 09:15
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 16:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 14:29
Recebido o recurso
-
04/09/2025 08:57
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 08:56
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 07:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1068255-57.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Rafael Feitoza Message - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: a) declarar indevida a incidência de contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Representação, SUBST.
EVENTUAL ADMINISTRATIVA e DESIGNACAO FCESP , apostilando-se; e b) condenar o Estado à restituição de valores quanto ao período em que houve cobrança de contribuições sobre valores não incorporados, com os devidos reflexos e observada a prescrição quinquenal.
Correção monetária pelo IPCA-e (Temas 810 do STF e 905 do STJ) a partir da retenção indevida (Súmula 162 do STJ) até o trânsito em julgado e, após, exclusivamente pela Selic (Súmula 188 do C.
STJ).
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: JULIO VIEIRA DA SILVA FILHO (OAB 412241/SP) -
27/08/2025 14:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 14:05
Julgada Procedente a Ação
-
19/08/2025 09:07
Conclusos para julgamento
-
18/08/2025 16:38
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2025 21:10
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 10:20
Expedição de Mandado.
-
28/07/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 10:22
Determinada a citação
-
24/07/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1086165-97.2025.8.26.0053
Sidnei Vital de Souza Junior
Caixa Beneficente da Policia Militar do ...
Advogado: Fabricio Medeiros de Aguiar
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2025 09:01
Processo nº 1002970-78.2021.8.26.0079
Everaldo de Antonio
Souza &Amp; Miranda Imobiliaria LTDA
Advogado: Anderson Aleixo de Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/04/2021 13:36
Processo nº 1005588-60.2025.8.26.0271
Marcos Paulo Moreira Guimaraes
Banco Itaucard S/A
Advogado: Fabio Veiga Passos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/08/2025 12:32
Processo nº 1029121-23.2025.8.26.0053
Ricardo dos Santos
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Milton Megaron de Godoy Chapina
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/04/2025 17:27
Processo nº 0000442-60.2025.8.26.0334
Neucineia da Silveira Polizelli
Master Prev Clube de Beneficios
Advogado: Mario Sergio Boarim Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/10/2024 09:17