TJSP - 0018037-95.2025.8.26.0100
1ª instância - 44 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/09/2025 15:21
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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15/09/2025 16:18
Conclusos para despacho
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12/09/2025 16:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0018037-95.2025.8.26.0100 (processo principal 1021857-08.2025.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Irregularidade no atendimento - Robert Luiz Parcus - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos.
Pretende o autor a execução das astreintes em face da ré.
Contudo, não comprovou que esta foi intimada pessoalmente para o cumprimento da obrigação de fazer, deixando de demonstrar o envio da decisão-ofício à ré, conforme lhe fora incumbido.
Portanto, a multa não é exigível, tendo em vista que não ocorreu a intimação pessoal da executada, conforme fora determinado e nos termos da Súmula 410 do STJ: "a prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer".
Nesse sentido, recente decisão do Eg.
TJSP: AGRAVO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Ação de obrigação de fazer.
Retirada de perfil da autora do Instagram de forma unilateral.
Multa diária.
Possibilidade de fixação.
Necessidade, contudo, de intimação pessoal do devedor para cumprir a obrigação, Súmula 410 STJ.
Decisão mantida.
Recurso improvido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2363171-81.2024.8.26.0000; Relator (a):Luis Carlos de Barros; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -37ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/08/2025) Assim, indefiro pedido de bloqueio.
Tendo recuperado o acesso ao perfil (fls. 15), aguarde-se o trânsito em julgado dos principais.
Intime(m)-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), HÉLIO VAGNER DA SILVA JUNIOR (OAB 527002/SP) -
03/09/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2025 12:38
Conclusos para despacho
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28/08/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 06:56
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
27/07/2025 23:00
Suspensão do Prazo
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 17:56
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 16:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2025 07:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 14:01
Conclusos para despacho
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14/05/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 02:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 18:56
Conclusos para despacho
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05/05/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 18:23
Certidão de Publicação Expedida
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17/04/2025 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 17:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/04/2025 15:01
Conclusos para despacho
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16/04/2025 14:57
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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