TJSP - 1000610-45.2025.8.26.0334
1ª instância - Vara Unica de Macaubal
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000610-45.2025.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Pessoas com deficiência - Helena Gomes dos Santos Mendonça - Vistos, Determino a realização de estudo social, essencial para a aferição da condição econômica do polo ativo e de seu núcleo familiar.
Como quesitos do juízo, apresento os seguintes: 1- Quais são os integrantes da família? 2- Qual é a renda familiar por integrante? 3- Qual é a situação socioeconômica do polo requerente? 4- Quais são as despesas mensais do polo requerente? 5- O polo requerente recebe ajuda de parentes ou filhos casados? 6- Existem parentes próximos e estes exercem atividade remunerada? 7- Quais as condições da habitação e quais os móveis que a guarnecem? 8- Existem veículos ou imóveis em nome de algum dos integrantes da família? 9- Algum dos integrantes da família recebe benefício do INSS ou de outro órgão assistencial? 10- Qual a profissão, os rendimentos, CPF/MF, data de nascimento dos integrantes do núcleo familiar e dos eventuais filhos do polo requerente? 11- Se residirem netos/sobrinhos com o polo requerente, por que motivo, nome, profissão, rendimentos e qualificação de seus pais? 12- Outras considerações importantes para apreciação do pedido do polo requerente.
Nomeio como perito a assistente social ANA CRISTINA CARDANA, fixando os honorários periciais em R$ 1.086,00 (conforme tabela do CJF).
Determino a realização de prova pericial médica, a qual é essencial para a aferição da condição de deficiência do polo ativo.
Como quesitos do juízo, apresento os seguintes: (a) o polo requerente é inválido para o trabalho? (b) a invalidez é permanente? (c) alguma atividade laborativa pode ser exercida? (d) há possibilidade de reabilitação profissional? (e) tomando-se por base as características do trabalho profissional antes desenvolvido pela parte e as capacidades específicas do polo requerente, além de sua idade e nível cultural, pode desenvolver outra modalidade de atividade laborativa? (f) o polo requerente tem condições de prover o próprio sustento pelo trabalho? Nomeio como perito o médico DIOGO DOMINGUES SEVERINO, fixando os honorários periciais em R$ 1.086,00 (conforme tabela do CJF).
Fixo o prazo de sessenta dias para entrega dos laudos.
Oficie-se aos peritos (por correio eletrônico, encaminhando-se senha para acesso ao processo digital) solicitando a designação de data, local e hora para a realização da perícia.
Com as respostas intimem-se as partes.
Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico no prazo de quinze dias.
As perícias poderão ser acompanhadas por quaisquer dos assistentes técnicos em atuação junto ao INSS.
Depois de apresentado os dois laudos (social e médico): (a) elabore-se pelo sistema AJG do TRF3 a solicitação para pagamento dos honorários periciais; e (b) intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre os resultados, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos.
A produção de prova oral, se vier a se mostrar necessária, será determinada após a conclusão da perícia médica.
Int. - ADV: PATRICIA TONETTI DOS SANTOS (OAB 351279/SP), DULCILINA MARTINS CASTELAO (OAB 49895/SP) -
08/09/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/09/2025 09:36
Conclusos para despacho
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04/09/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 00:07
Suspensão do Prazo
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24/07/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 16:53
Juntada de Petição de Réplica
-
15/07/2025 07:59
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 10:01
Ato ordinatório
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03/07/2025 19:35
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 15:31
Expedição de Mandado.
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02/07/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 12:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/06/2025 09:36
Conclusos para despacho
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27/06/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 07:48
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 12:43
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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12/06/2025 08:55
Conclusos para despacho
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11/06/2025 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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