TJSP - 0001699-03.2025.8.26.0082
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Boituva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001699-03.2025.8.26.0082 (processo principal 1000914-58.2024.8.26.0082) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Edson Pereira Pimentel - José Maria Ribas Gonçalves -
Vistos.
Intime-se o(a)(s) devedor(a)(s) a pagar(em) o valor apresentado na inicial (R$ 31.766,30), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito (artigo 523, §1º, do NCPC) e, a requerimento do credor, constrição de bens.
Cientifique-se o executado que, na forma do Enunciado 142, do Fonaje, havendo penhora de bens, terá o prazo de 15 dias para opor embargos, nos termos do artigo, 52, IX, da Lei 9.099/95, ou caso queira, poderá já apresentar os embargos desde logo, desde que garantido o Juízo (Enunciado 117, Fonaje).
Havendo pagamento do débito, total ou parcial, fica desde já autorizado o levantamento do valor incontroverso, pela parte exequente, que deverá apresentar o formulário M.L.E.
Decorrido prazo sem o pagamento voluntário ou eventual apresentação de embargos, apresente o exequente cálculo atualizado do débito e encaminhe-se para penhora on line.
Intime-se. - ADV: PEDRO ROGÉRIO DOS SANTOS (OAB 418151/SP), BIANCA DE ANDRADE GOUVEA ROMA (OAB 471993/SP) -
03/09/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2025 14:31
Conclusos para decisão
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02/09/2025 14:30
Conclusos para despacho
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02/09/2025 09:34
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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