TJSP - 1159944-75.2024.8.26.0100
1ª instância - 21 Civel de Central
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1159944-75.2024.8.26.0100 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Care Plus Medicina Assistencial S/A Ltda - Beauty House Clínica de Estética Médica Ltda - Me - - Débora Cazotti -
Vistos. 1- Fls. 162/179: Para apreciação do pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, deve a parte ré apresentar cópias de suas últimas três declarações de bens e rendimentos apresentadas à Receita Federal, para fins de imposto de renda, cópia de suas três últimas folhas de pagamento de salário, benefício previdenciário ou proventos de outra natureza, bem como de sua carteira de trabalho, com o fim de comprovar sua alegada miserabilidade jurídica, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento do benefício.
Esclareço desde já que, caso nestas declarações não constem informações pormenorizadas sobre seus bens e rendimentos (é o caso, por exemplo, das situações de isento), deve a parte ré providenciar declaração onde constem as seguintes informações: profissão, rendimentos, se é proprietária de bem imóvel e/ou veículo automotor e se possui dependentes econômicos, qualificando-os.
Traga ainda a parte requerente cópia do relatório atualizado e completo do REGISTRATO do Banco Central do Brasil, que pode ser emitido por meio do endereço eletrônico https://registrato.bcb.gov.br/registrato/, com todas as contas abertas, assim como os seus respectivos extratos mensais de movimentações dos últimos 3 (três) meses.
Ressalto, por fim, que é possível aos patronos das partes juntar documentos como sigilosos e, no caso de inviabilidade técnica, indicar concretamente e requerer a sua recategorização, visando preservar o sigilo de seu conteúdo, permitindo que apenas as partes e seus respectivos causídicos tenham acesso.
Caso seja dependente, deverá juntar cópia das três últimas declarações de bens e rendimentos para a Receita Federal da pessoa da qual depende economicamente. 2- Fl. 241: Ante a concordância da parte autora com os honorários periciais estimados pelo perito (fl. 153/156), cujo valor arbitrado considero razoável, tendo em vista a natureza e complexidade da prova a ser produzida, acolho o valor proposto e fixo em R$ 15.000,00.
Defiro prazo adicional de 15 dias para o depósito pela parte autora.
Com o depósito dos honorários, intime-se o perito para iniciar os trabalhos. 3- Mantenho decisão que indeferiu o trâmite destes autos em segredo de justiça.
Ressalto que é possível aos patronos das partes juntar documentos como sigilosos e, no caso de inviabilidade técnica, indicar concretamente e requerer a sua recategorização, visando preservar o sigilo de seu conteúdo, permitindo que apenas as partes e seus respectivos causídicos tenham acesso.
Intime-se. - ADV: ANTONIO DO AMPARO BARRETO JUNIOR (OAB 237768/SP), MARCELO ANTONIO MURIEL (OAB 83931/SP), GIOVANNY FERREIRA RUSSO (OAB 344017/SP), MARCUS VINICIUS PERELLO (OAB 91121/SP), LUIZ FERNANDO PINHEIRO ELIAS (OAB 215845/SP) -
02/09/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 17:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 11:51
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 12:21
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 14:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 08:51
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2025 11:01
Juntada de Mandado
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08/05/2025 11:27
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 15:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 17:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/05/2025 23:58
Suspensão do Prazo
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24/04/2025 06:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 16:01
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 15:59
Expedição de Mandado.
-
08/04/2025 18:03
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 18:03
Juntada de Ofício
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24/03/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 11:36
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/02/2025 16:25
Recebida a Petição Inicial
-
25/02/2025 13:38
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 13:35
Conclusos para despacho
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01/11/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 10:52
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2024 12:49
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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