TJSP - 1001707-20.2025.8.26.0063
1ª instância - 02 Cumulativa de Barra Bonita
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 11:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/09/2025 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 04:18
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 10:18
Expedição de Carta.
-
29/08/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001707-20.2025.8.26.0063 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Evidência - Jose Nicodemos Alves -
Vistos.
Diante da declaração e documentação carreada, bem como da ausência de elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício, defiro a gratuidade judiciária (arts. 98 e 99, §§2º e 3º, do CPC).
Anote-se.
Cabe ao autor instruir corretamente o pedido com as cópias necessárias ao devido entendimento do caso.
Assim, deverá o embargante carrear aos autos cópia das principais peças do processo principal (aquelas imprescindíveis à análise do caso), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, anote-se o nome do patrono CONSTITUÍDO do(s) embargado(s) no sistema informatizado e, por meio da imprensa oficial (art.677, §3º, CPP), CITE(M)-SE o(s) embargado(s) para contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
CITE-SE por carta com AR a embargada sem representação ou representada por advogado dativo.
Decorrido o prazo legal, com ou sem defesa, voltem conclusos.
Barra Bonita, 28 de agosto de 2025 - ADV: ANTONIO SÉRGIO GÓES MACIEL (OAB 453108/SP) -
28/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:33
Recebida a Petição Inicial
-
28/08/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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