TJSP - 1028165-60.2025.8.26.0100
1ª instância - 39 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1028165-60.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Adecco Recursos Humanos S/A - Telerina Comércio de Presentes e Artigos para Decoração S/A (vivara) -
Vistos.
Citada para pagamento, a parte requerida informa que pagou parte do débito de forma extrajudicial, depositou outra parte em juízo e apresentou seguro garantia em relação ao restante.
Pretende garantir o juízo e ajuizar embargos à execução.
A parte autora pede, de forma sigilosa, penhora de ativos financeiros em razão de discordar dos valores alcançados pela garantia oferecida, apontando que já deduziu os valores depositados em juízo, mas que, sobre os valores pagos de forma extrajudicial incidem honorários e, além disso, a apólice deve garantir o total da dívida mais 30%, o que não foi observado.
Decido.
Assiste razão à autora.
Sobre o montante pago extrajudicialmente são devidos honorários, pois o pagamento ocorreu após o ajuizamento da ação e, sobre o total devido, para fins de garantia por apólice, deve haver incidência de mais 30%.
Não é o caso, contudo, de se ignorar a garantia apresentada e de surpreender a ré com bloqueio de ativos em significativa monta.
Para garantia de execução ajuizada pelo montante de R$ 4.751.382.84, a parte ré apresentou apólice de seguro garantia no importe de R$ 5.153.679,765, assim, se os valores não correspondem ao montante total devido, a hipótese é de retificação da apólice e, não, de penhora de ativos financeiros.
Fixo o prazo improrrogável de 15 dias para retificação da apólice nos termos apontados pela parte autora.
Fica o autor advertido, de toda forma, que eventual pedido de bloqueio deve vir acompanhado não só da planilha atualizada, como, também das custas correspondentes.
Intime-se. - ADV: LUIZ EDUARDO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 117515/SP), EDMILSON GOMES DE OLIVEIRA (OAB 125378/SP) -
02/09/2025 15:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/08/2025 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 16:37
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2025 21:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 15:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/05/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 15:38
Apensado ao processo
-
15/05/2025 14:58
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 19:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2025 15:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/04/2025 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 13:36
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 10:08
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 15:51
Expedição de Carta.
-
18/03/2025 07:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 18:22
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
17/03/2025 17:09
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2025 13:44
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 06:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 14:10
Determinada a emenda à inicial
-
06/03/2025 09:51
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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