TJSP - 1005090-97.2022.8.26.0002
1ª instância - 15 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005090-97.2022.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - NMIQUE SERVIÇOS DE COBRANÇA LTDA -
Vistos. 1.
Observo que a decisão de fls. 168 já deferiu a penhora dos veículos indicados na pesquisa RENAJUD de fls. 153/154, placa EKV6332 SP I/M.BENZ CLS 350 CGI e placa FAH9493 SP I/AUDI A4 2.0T, 180HP ambos em nome da executada BRIDGES DISTR COMERCIO E SERVIÇO EIRELI.
Qualificadas as partes e o objeto da penhora, servirá a decisão de fls. 168 e a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RENAJUD, como TERMO DE CONSTRIÇÃO, independentemente de outra formalidade (§1º do art. 840 do Código de Processo Civil).
Considerando que não mais subsiste a figura da prisão civil do depositário infiel e que os veículos se depreciam com o uso e passar do tempo, como forma de amenizar os riscos e viabilizar os atos futuros para expropriação, diante de sua aceitação, determino o depósito do(s) bem(ns) em mãos do(a) exequente (nos termos do § 1º, do artigo 840 do Código de Processo Civil).
Caso o veículo seja apreendido por autoridade administrativa em razão da determinação de bloqueio de circulação lançada nesta decisão, cópia desta servirá como ofício para AUTORIZAR seja o bem entregue pela autoridade competente (mediante a lavratura do competente termo) ao(à) exequente/depositário destes autos, comunicando-se a posteriori por ofício.
Expeça-se MANDADO, a ser cumprido no endereço indicado à fl. 227/228, para BUSCA, APREENSÃO E DEPOSITO do(s) veículo(s) objeto da presente penhora em mãos do(a) exequente.
Cumpre ao(à) exequente providenciar o necessário para acompanhar o Oficial de Justiça a fim de receber o(s) bem(ns) em depósito.
Considerando-se o elevado volume de processos em andamento e o mínimo número de funcionários prestando serviços no Cartório, além da celeridade imposta pela Emenda Constitucional número 45 (reforma do Judiciário), a presente servirá de mandado (necessitando-se, no entanto, a expedição de folha de rosto para encaminhamento a SADM local), devendo, o Sr.
Oficial, atender aos ditames legais, e as NSCGJ, vedado ao Sr.
Oficial de Justiça receber numerário diretamente das partes, tendo, ainda, a obrigação de se identificar quando do cumprimento dos mandados, consignando-se, ainda, que: (1) ficam deferidos os benefícios do artigo 212, § 2º do NCPC (citação, intimação e penhora em feriados, e antes das 6h00 e após as 20h00, observado o disposto no art. 5º, XI, da CF) (2) ficam deferidos reforço policial e arrombamento, se necessários, e respeitando os ditames legais, servindo a presente de ofício.
Ainda que não localizado o veículo para concretização do ato de busca, apreensão e depósito, o(a) Sr(a) Oficial de Justiça deverá intimar o(a) executado(a) da penhora (se o caso) e/ou consignar na certidão do mandado se ele(a) reside ou não no local da diligência.
Cumprido do mandado, no prazo de 15 dias, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento: a.
Comprovando nos autos a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização de tabela de preço praticado pelo mercado (FIPE e Webmotors); b.
Juntando pesquisa realizada junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória; c.
Indicando se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.
Com a manifestação do(a) exequente, se requerida a adjudicação do bem, ao executado, que deverá manifestar-se no prazo de 05 dias.
Após, ou ausente pedido de adjudicação, tornem conclusos para deliberação. 2.
Na derradeira oportunidade, diga a parte exequente sobre a petição apresentada às fls. 238/239.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intime-se. - ADV: RAPHAEL DE ALCÂNTARA ROMBOLI (OAB 408412/SP), ELTON LUIS CARVALHO PAIXÃO (OAB 282563/SP), THALES MOSCA PORTO (OAB 363872/SP) -
08/09/2025 14:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 14:11
Penhora Deferida
-
02/09/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 18:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 17:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2025 16:56
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 16:53
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
24/07/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 04:55
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 04:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 11:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/07/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 15:14
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
22/11/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 13:02
Incidente Processual Instaurado
-
25/10/2024 07:53
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 14:12
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 02:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 14:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/08/2024 14:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2024 00:23
Suspensão do Prazo
-
06/08/2024 18:02
Expedição de Mandado.
-
11/07/2024 15:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/06/2024 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 07:48
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 02:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2024 15:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/05/2024 13:49
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 02:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2024 18:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2024 15:39
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 11:59
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 07:18
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2024 09:21
Ato ordinatório
-
24/04/2024 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2024 11:03
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
25/02/2024 02:30
Suspensão do Prazo
-
28/01/2024 09:25
Suspensão do Prazo
-
08/12/2023 03:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/11/2023 06:14
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 09:06
Expedição de Carta.
-
28/11/2023 15:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/10/2023 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 11:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/10/2023 11:46
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2023 11:46
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2023 06:52
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2023 01:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2023 15:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/10/2023 06:41
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2023 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2023 13:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2023 14:58
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2023 06:34
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2023 02:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/07/2023 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2023 09:29
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 07:00
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2023 02:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2023 02:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2023 17:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2023 17:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2023 14:43
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 08:21
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2023 02:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2023 02:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2023 15:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/06/2023 14:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/06/2023 14:56
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2023 14:56
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2023 08:06
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2023 02:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2023 14:12
Concedida a Substituição/Sucessão de Parte
-
09/05/2023 09:23
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2023 14:54
Bloqueio/penhora on line
-
01/02/2023 17:52
Conclusos para decisão
-
25/01/2023 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2022 02:49
Suspensão do Prazo
-
07/12/2022 05:46
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2022 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2022 09:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2022 11:20
Conclusos para despacho
-
02/12/2022 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2022 09:02
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2022 02:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2022 18:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2022 16:12
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2022 16:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/10/2022 16:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/10/2022 13:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/09/2022 12:39
Expedição de Carta.
-
22/09/2022 12:39
Expedição de Carta.
-
22/09/2022 12:27
Expedição de Carta.
-
22/09/2022 11:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/08/2022 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2022 07:13
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2022 02:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2022 01:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/07/2022 08:30
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2022 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2022 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2022 10:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2022 09:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/06/2022 18:06
Expedição de Carta.
-
14/06/2022 18:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/04/2022 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2022 11:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/02/2022 20:05
Expedição de Carta.
-
11/02/2022 07:33
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2022 11:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2022 16:22
Recebida a Petição Inicial
-
01/02/2022 19:13
Conclusos para decisão
-
01/02/2022 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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