TJSP - 1016410-85.2025.8.26.0602
1ª instância - 02 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1016410-85.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Silvio Ribeiro -
Vistos. 1) Tendo em vista o expresso requerimento e a declaração apresentada, bem como os documentos apresentados, concedo a parte autora os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do artigo 98, caput, do Código de Processo Civil.
Anote-se. 2) Anote-se ainda a prioridade na tramitação do feito, nos termos da Lei 10.741/03. 3) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Vale lembrar ainda, que deve ser prestigiado o direito fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que garantam sua celeridade de tramitação (art. 5º, LXXVIII da CF).
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
A presente decisão servirá como mandado, caso for necessário.
Intimem-se. - ADV: FABIO MANTELLI GUIDORIZZI (OAB 441527/SP) -
02/09/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:44
Recebida a Petição Inicial
-
02/09/2025 12:47
Conclusos para despacho
-
24/05/2025 04:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 17:54
Determinada a emenda à inicial
-
05/05/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
03/05/2025 02:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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