TJSP - 1014947-37.2024.8.26.0152
1ª instância - 01 Civel de Cotia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1014947-37.2024.8.26.0152 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cotia - Apelante: Telefônica Brasil S.a - Apelado: Vinicius Nobre de Souza - Magistrado(a) João Antunes - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO CÍVEL, DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR.
TELEFONIA.
INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
PROCEDÊNCIA.I. CASO EM EXAMEAÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C.
PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS AJUIZADA CONTRA A TELEFÔNICA BRASIL S.A.
O AUTOR ALEGA COBRANÇAS INDEVIDAS E DIRECIONADAS INSISTENTEMENTE POR TELEFONE EM RAZÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA NÃO CONTRATADOS, COM REGISTRO DE DÍVIDA EM PLATAFORMA DE NEGOCIAÇÃO.
A SENTENÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS, DECLARANDO INEXISTENTE O DÉBITO E CONDENANDO A RÉ AO PAGAMENTO DE R$ 10.000,00 POR DANOS MORAIS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) VERIFICAR A EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL ENTRE AS PARTES E (II) A CONFIGURAÇÃO DE DANO MORAL EM RAZÃO DAS COBRANÇAS INDEVIDAS E O VALOR CONDENATÓRIO A RESPEITO.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, RECONHECENDO A VULNERABILIDADE DO CONSUMIDOR, NO CASO, POR EQUIPARAÇÃO (BYSTANDER) E A RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA RÉ4.
AUSÊNCIA DE PROVA PELA RÉ DA EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL.
INSCRIÇÃO EM PLATAFORMA DE NEGOCIAÇÃO SERASA LIMPA NOME, ACORDO CERTO OU ASSEMELHADAS QUE, REGRA GERAL, NÃO CONFIGURAM DANO MORAL, POR AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO DESABONADORA.
CASO, CONTUDO, EM QUE DIRECIONADAS INSISTENTES COBRANÇAS INDEVIDAS.
INCIDÊNCIA DA TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO.
DANO MORAL, NO CASO, CONFIGURADO, CONTUDO, REDUZIDO PARA R$ 5.000,00, EM CONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.IV. DISPOSITIVO E TESE5.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AJUSTADOS.6.
APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP) - Helena Marques de Castro e Coelho (OAB: 147931/MG) - 5º andar -
15/08/2025 11:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
15/08/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 07:52
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 18:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 16:53
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 15:17
Juntada de Petição de Contra-razões
-
04/07/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 16:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2025 16:16
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
11/06/2025 01:46
Suspensão do Prazo
-
30/05/2025 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:19
Julgada Procedente a Ação
-
12/05/2025 11:59
Conclusos para julgamento
-
09/05/2025 16:52
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 16:51
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 16:51
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 16:51
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 16:51
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 21:35
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2025 09:49
Conclusos para julgamento
-
13/02/2025 12:16
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 12:57
Ato ordinatório
-
27/01/2025 14:45
Juntada de Petição de Réplica
-
10/01/2025 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/01/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 09:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/12/2024 13:35
Juntada de Petição de contestação
-
10/12/2024 07:03
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 16:50
Expedição de Carta.
-
03/12/2024 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 10:53
Recebida a Petição Inicial
-
02/12/2024 10:05
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 10:04
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1046877-41.2024.8.26.0001
Cia de Saneamento Basico do Estado de SA...
Vanessa Barbosa de Souza
Advogado: Ana Paula Camargo Mesquita de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/12/2024 13:15
Processo nº 1047838-78.2021.8.26.0100
Pdg Realty S A Empreendimentos e Partici...
Marcelo Oliveira Horvath
Advogado: Alexandre Valli Pluhar
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/05/2025 09:58
Processo nº 1000095-35.2024.8.26.0337
Pedro Issamu Yamagata
Municipio de Mairinque
Advogado: Daniele Roza Vieira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/01/2024 14:08
Processo nº 1045249-21.2025.8.26.0053
Rosana Calareze
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Christiane Torturello
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/05/2025 20:02
Processo nº 1008550-14.2025.8.26.0576
Luciano Fusco Marinho
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Poliane Cristina de Abreu Scandar
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/02/2025 18:47