TJSP - 1008550-14.2025.8.26.0576
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008550-14.2025.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Luciano Fusco Marinho - Banco Bradesco S.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial e, em consequência, extingo o feito com resolução de mérito (art. 487, I, CPC).
Sem sucumbência.
P.R.I. 1) Prazo: o prazo para apresentação de Recurso Inominado é de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação da sentença, sendo obrigatória, para sua interposição, a assistência de advogado ou defensor público.
Contam-se apenas os dias úteis, de acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, a partir da data da intimação, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento; 2) Justiça Gratuita: eventual pedido de justiça gratuita poderá ser requerido por ocasião da interposição de Recurso Inominado, devendo o interessado comprovar sua condição de hipossuficiente econômico, juntando declaração de hipossuficiência, cópias recentes do holerite, extratos bancários, declaração de imposto de renda e outros que entender pertinentes; 3) Preparo Recursal:O preparo nos Juizados Especiais, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso.
Os valores a deverão ser recolhidos em guia DARE-SP,código 230-6 (preenchimento nos termos do Provimento CG nº 13/2019 art. 1.092 e 1.093 das Normas de Serviço da CGJ), a ser comprovado mediante juntada das guias com a interposição do recurso, independentemente de intimação, conforme disposto nos incisos I e II do art. 4° da Lei 11.603/2003 (com redação dada pela Lei n° 15.855/2015 e Lei nº 17.785/2023) eArtigo 698, incisos I, II e III, das NCGJ-SP, bem como em cumprimento ao art. 54, par. único, da Lei nº 9.099/95 e do Comunicado Conjunto n° 951/2023, para fins de verificação e/ou apuração da taxa judiciária devida, a partir de 03/01/2024, deverão ser observadas as seguintes regras: I. taxa judiciária de ingresso, que fora dispensada na distribuição da ação: I.A - de 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor da causa atualizado monetariamente, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando se tratar de processo de conhecimento (Procedimento do Juizado Especial Cível); ou I.B de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa atualizado monetariamente (valor do início da execução), por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando se tratar de execução (de título extrajudicial ou de título judicial); II. taxa judiciária de custas de preparo no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença atualizado, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atribuído à causa atualizado monetariamente na ausência de condenação em pecúnia, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; III.
Todas as despesas processuaisreferentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc) recolhidas em guia F.E.D.T.J.; diligências do Oficial de Justiça recolhidas em GRD e honorários de conciliador caso tenha ocorrido audiência de conciliação infrutífera nos autos com atuação de conciliador ou mediador auxiliar da justiça, mediante recolhimento em guia própria (Comunicado CG 545/2024).
O total do valor do preparo (todas as taxas e despesas processuais) será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), POLIANE CRISTINA DE ABREU SCANDAR (OAB 327433/SP) -
02/09/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:25
Julgada improcedente a ação
-
01/08/2025 16:11
Conclusos para julgamento
-
17/06/2025 18:55
Juntada de Petição de Réplica
-
30/05/2025 07:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 16:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/05/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 20:35
Juntada de Petição de contestação
-
09/04/2025 10:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/04/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 08:03
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 17:13
Expedição de Carta.
-
24/03/2025 16:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/03/2025 12:36
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 18:47
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1047838-78.2021.8.26.0100
Marcelo Oliveira Horvath
Pdg Realty S A Empreendimentos e Partici...
Advogado: Alexandre Valli Pluhar
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/08/2021 10:01
Processo nº 1046877-41.2024.8.26.0001
Cia de Saneamento Basico do Estado de SA...
Vanessa Barbosa de Souza
Advogado: Ana Paula Camargo Mesquita de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/12/2024 13:15
Processo nº 1047838-78.2021.8.26.0100
Pdg Realty S A Empreendimentos e Partici...
Marcelo Oliveira Horvath
Advogado: Alexandre Valli Pluhar
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/05/2025 09:58
Processo nº 1000095-35.2024.8.26.0337
Pedro Issamu Yamagata
Municipio de Mairinque
Advogado: Daniele Roza Vieira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/01/2024 14:08
Processo nº 1045249-21.2025.8.26.0053
Rosana Calareze
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Christiane Torturello
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/05/2025 20:02