TJSP - 2142899-16.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joao Francisco Moreira Viegas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 07:54
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 07:54
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 14:58
Prazo Intimação - 30 Dias
-
04/09/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 14:55
Prazo Intimação - 30 Dias
-
04/09/2025 13:49
Prazo
-
04/09/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2142899-16.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ourinhos - Agravante: Marina Martins de Oliveira Zanqueta - Agravado: O Juizo - Interessado: Valdomiro Almeida dos Santos - Interessada: Luiza Antunes dos Santos - Interessado: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano de São Paulo - Cdhu - Interessado: Município de Ourinhos - Interessado: Paulo César Mauro - Interessado: Júlio César Mauro - Interessado: Marcos Cézar Mauro - Interessada: Sueli Mauro Cardoso - Interessada: Dulcinêa Mauro Soares - MONOCRÁTICA VOTO Nº 44.452 Agravo de instrumento tirado em face de r. decisão de fl. 624, que, em autos de ação de usucapião, determinou a expedição de ofício ao INCRA solicitando o cancelamento do cadastramento do imóvel junto ao SIGEF, bem como determinou à parte autora que providencie a planta e o memorial descritivo do imóvel usucapiendo fora do SIGEF, atentando-se para a informação de que o lote da matrícula 44.814 é o lote 15.
Alega a agravante, em breve síntese, que, desde a aquisição da posse da área em questão, juntamente com as duas áreas da qual já é proprietária e encontram-se devidamente registradas, a destinação foi para fins residenciais, além de plantações, cultivos e criação de animais.
Aduz que a destinação do imóvel é rural em que pese estar situado em área urbana.
Afirma que, para a caracterização de imóvel urbano ou rural, deve-se levar em consideração a teoria da destinação econômica que, no caso, comprova ser o imóvel objeto da ação de usucapião proposta por ela, rural.
Pugna pela concessão de efeito ativo ao recurso e, ao fim, pela reforma da decisão recorrida, para que seja reconhecida a destinação econômica do imóvel como sendo rural, mantendo-se a inscrição do mesmo junto ao INCRA e SIGEF.
Recurso processado, com efeito suspensivo, recolhido o preparo Não houve apresentação de contraminuta, a teor da certidão de fl. 33.
Informações às fls. 19/23.
O parecer da D.
Procuradoria Geral de Justiça, às fls. 38/41, é pela não intervenção no feito. É o relatório.
O mérito do presente recurso versa, essencialmente, sobre a possibilidade de cancelamento do cadastramento do imóvel junto ao SIGEF, bem como à determinação para que a autora providencie a planta e o memorial descritivo do imóvel usucapiendo fora do SIGEF.
Ocorre que, procedida à análise dos autos originários, verifica-se que houve a reconsideração expressa da decisão recorrida pelo juízo a quo, nos seguintes termos: reconsidero a decisão de fls. 624, revogando a determinação de cancelamento do mapa e memorial produzidos no SIGEF e de apresentação de novo mapa e memorial fora do SIGEF com a correção apontada.
Determino a imediata expedição de contraofício ao INCRA, caso o ofício de cancelamento já tenha sido encaminhado.
Assim, tendo em vista que a decisão recorrida foi reformada, há que se concluir pela perda superveniente do objeto, razão pela qual, na esteira do parecer ministerial, deixo de analisar o mérito do recurso.
Ante o exposto, julga-se prejudicado o presente recurso pela perda superveniente de seu objeto. - Magistrado(a) Moreira Viegas - Advs: Rafael Pinheiro Bagatim (OAB: 285078/SP) - Bruno Preti de Souza (OAB: 270550/SP) - Cíntia Antunes de Almeida da Silva (OAB: 41023/PR) - Vitor Custodio Tavares Gomes (OAB: 100151/SP) - Priscila Aparecida Ehrlich (OAB: 324318/SP) - Guilherme Cezar Mauro (OAB: 430655/SP) - 4º andar -
01/09/2025 15:32
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
01/09/2025 15:18
Decisão Monocrática registrada
-
01/09/2025 15:14
Decisão Monocrática - Recurso Prejudicado
-
27/08/2025 13:54
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 10:54
Parecer - Prazo - 15 Dias
-
28/07/2025 08:57
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 07:33
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 07:27
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 08:39
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 07:56
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 11:53
Prazo Intimação - 30 Dias
-
23/05/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 11:31
Prazo Intimação - 30 Dias
-
22/05/2025 03:06
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 00:00
Publicado em
-
20/05/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 00:00
Publicado em
-
16/05/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 00:00
Publicado em
-
15/05/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 12:42
Expedido Termo de Intimação
-
15/05/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 11:38
Expedido Termo de Intimação
-
15/05/2025 10:19
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
15/05/2025 07:32
Despacho
-
15/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 12:50
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 12:34
Distribuído por sorteio
-
13/05/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
-
13/05/2025 16:12
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1011082-71.2023.8.26.0077
Vinicius Miguel Alves Carvalho
Banco Santander (Brasil) S/A
Advogado: Loraine Lima dos Santos
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/04/2025 09:32
Processo nº 1001250-61.2025.8.26.0459
Karina de Mello Guimaraes Fonseca
A&Amp;B Empreendimentos e Construcoes
Advogado: Kleberson Rodrigo Grassi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/07/2025 16:15
Processo nº 1058144-67.2025.8.26.0100
Barbara Camarini Albuquerque Arruda
T4F Entretenimento S.A.
Advogado: Carolina Cadranel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/04/2025 21:00
Processo nº 1002617-91.2025.8.26.0016
Robson Pereira Formiga de Andrade
Universal Music LTDA
Advogado: Robson Pereira Formiga de Andrade
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/01/2025 06:00
Processo nº 1115787-32.2015.8.26.0100
Nilton Cesar Santos
Banco Pan S.A.
Advogado: Marco Antonio dos Santos David
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/11/2015 16:04