TJSP - 1058144-67.2025.8.26.0100
1ª instância - 12 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 13:17
Juntada de Certidão
-
19/09/2025 11:27
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2025 10:23
Expedição de Certidão.
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1058144-67.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Barbara Camarini Albuquerque Arruda -
Vistos.
Cumpra-se o v. acórdão (116/122).
Tarje-se a gratuidade processual concedida à autora.
Em atenção à razoável duração do processo (art. 5º, inciso LXXVII da Constituição da República), diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, a análise da conveniência da audiência de conciliação será realizada em momento mais oportuno (art. 139, VI do Código de Processo Civil - CPC e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Ademais, nada impede a autocomposição das partes por si sós ou com auxílio de seus advogados, inclusive com a apresentação de proposta nos autos a ser submetida à análise da parte adversa ou de acordo para homologação.
Cite-se a parte ré para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Não sendo apresentada resposta no prazo legal e por advogado legalmente habilitado, presumir-se-ão aceitas as alegações fáticas articuladas à inicial, consoante o disposto no art. 344 do CPC.
Fica parte requerida, ainda, ainda, ciente de que o recibo que acompanha esta carta valerá como comprovante que esta citação se efetivou com as advertências legais.
Int.
São Paulo, 17 de setembro de 2025. - ADV: CAROLINA CADRANEL (OAB 220283/RJ) -
18/09/2025 10:56
Expedição de Carta.
-
18/09/2025 10:40
Expedição de Mandado.
-
18/09/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 09:05
Recebida a Petição Inicial
-
16/09/2025 09:54
Conclusos para decisão
-
11/09/2025 22:08
Conclusos para decisão
-
11/09/2025 22:07
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2025 15:03
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 04:55
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 16:16
Decisão Determinação
-
13/06/2025 10:11
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 12:17
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 15:58
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
09/06/2025 18:45
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 09:58
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 10:26
Decisão Determinação
-
05/05/2025 08:37
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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