TJSP - 0010077-44.2024.8.26.0223
1ª instância - 02 Civel de Guaruja
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0010077-44.2024.8.26.0223 (processo principal 1013250-64.2021.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Wagner Muniz Sampaio Braga - - Mircio Teixeira Junior - Cláudia Cristiane Ferreira - - ELEKTRO REDES S.A. e outro -
Vistos. 1 - Defiro a expedição de guia de levantamento do valor efetuado nos autos pela co-executada Elektro, em favor da exequente, devidamente corrigida.
Deve a equipe de cumprimento/Sr(a) Coordenador (a) efetivar, com as cautelas de praxe, a conferência da expedição da guia em conformidade com o Comunicado nº 951/2023, item 11 ("11.
Na hipótese do item 10, obtida a satisfação por meio de constrição judicial ou depósito judicial, os valores da taxa judiciária e das demais despesas que não foram oportunamente recolhidos deverão ser deduzidos do valor depositado em juízo, devendo atentar-se a unidade judicial por ocasião de eventual levantamento.").
Deve ser certificado antes da expedição da guia.
A guia não deverá ser expedida caso constatadas pendências de recolhimento de custas/taxas neste feito ou no processo principal.
Deve ser certificado antes da expedição da guia.
Deverá ser certificada a inexistência deste impedimento e de penhora no rosto dos autos ou de cessão de crédito.Deve ser certificado antes da expedição da guia. 2 - Defiro a gratuidade da Justiça à executada Cláudia, tendo em vista os documentos que constam dos autos.
Em razão da concessão da gratuidade, os honorários periciais serão custeados pela Defensoria Pública.
Nos termos da RESOLUÇÃO N° 910/2023, passo a fixar os honorários periciais.
Trata-se de matéria que não é simplória.
O serviço prestado pelo perito tem natureza complexa: necessário realizar cálculos extensos, que demandam atuação diligente do perito.
Não se trata de trabalho singelo, havendo necessidade de analisar diversos documentos, estudar as condições específicas do caso concreto e responder aos quesitos formulados pelas partes, que exigem demorado trabalho.Ressalto, ainda, que o profissional nomeado possui especialização para realização do serviço e conta com a confiança do Juízo diante do grau de zelo na realização de trabalhos semelhantes anteriores.
Com isso, fixo os honorários no valor máximo previsto nos Anexos da RESOLUÇÃO N° 910/2023, em 58 UFESPs.
Ressalto, desde já, que, na hipótese de o beneficiário da Justiça gratuita ser vencedor na demanda ou caso ocorra sucumbência recíproca, a parte contrária, caso não seja beneficiária da assistência judiciária, deverá arcar com o pagamento integral ou parcial, conforme o caso, dos honorários periciais arbitrados, observando-se o artigo 95, § 4º, do Código de Processo Civil.
Providencie a Serventia a expedição de ofício para reserva de honorários.
Com a comprovação da reserva, intime-se o perito para dar início aos trabalhos periciais.
Com a entrega do laudo, expeça-se ofício para liberação da reserva em favor do perito, independentemente de nova conclusão.
Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), CLÁUDIA CRISTIANE FERREIRA (OAB 165969/SP), MIRCIO TEIXEIRA JUNIOR (OAB 197140/SP), MIRCIO TEIXEIRA JUNIOR (OAB 197140/SP) -
02/09/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 17:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/09/2025 16:08
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 14:29
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 05:53
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 15:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/08/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 18:03
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 15:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/06/2025 11:58
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 13:29
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 16:22
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
10/06/2025 16:11
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 17:34
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 07:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 02:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 19:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/05/2025 19:52
Conclusos para despacho
-
24/05/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 12:50
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 16:33
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 11:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/05/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 14:37
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 08:37
Suspensão do Prazo
-
19/04/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 14:17
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 14:33
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 11:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/03/2025 15:42
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 08:58
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 13:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/03/2025 15:51
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 21:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 11:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 19:45
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/01/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 08:14
Conclusos para despacho
-
15/12/2024 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/11/2024 14:43
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 15:18
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2024 16:03
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 07:49
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 00:09
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2021
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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