TJSP - 0007282-39.2025.8.26.0576
1ª instância - 10 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0007282-39.2025.8.26.0576 (processo principal 1013366-73.2024.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Cheque - F.S. de Morais -Tintas Ltda. - Marcos Alberto Ribeiro Baião Junior -
Vistos.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por Marco Alberto Ribeiro Baião Junior, nos autos da ação monitória movida por F.S. de Morais - Tintas - EIRELI, que resultou em título executivo judicial com trânsito em julgado.
A impugnação traz, em síntese, os seguintes pedidos: concessão da gratuidade da justiça, reconhecimento da prerrogativa de prazo em dobro, realização de audiência de conciliação, parcelamento do débito e reconhecimento de excesso de execução com pedido de perícia contábil.
Quanto à gratuidade da justiça, embora o impugnante alegue vulnerabilidade social, não apresentou qualquer documentação comprobatória de sua condição econômica, conforme exigido pelo art. 99, §2º, do CPC.
A simples alegação de hipossuficiência não é suficiente para a concessão do benefício.
No que tange ao pedido de audiência de conciliação, observa-se que a fase de cumprimento de sentença possui natureza eminentemente executiva, não sendo cabível a designação de audiência nos termos do art. 334 do CPC, salvo situações excepcionais, o que não se verifica no presente caso.
Em relação ao parcelamento do débito, não houve apresentação de proposta concreta, tampouco documentos que demonstrem a viabilidade econômica do requerido.
Ademais, não há anuência da parte exequente, sendo certo que o parcelamento não constitui direito subjetivo do devedor.
Quanto à alegação de excesso de execução, verifica-se que o impugnante não apresentou planilha de cálculo, memória discriminada ou qualquer apontamento técnico que justifique o pedido de perícia contábil.
A impugnação, nesse ponto, revela-se genérica e desprovida dos requisitos previstos no art. 525, §1º, III, do CPC.
Diante do exposto,julgo improcedente a impugnação ao cumprimento de sentença, determinando o regular prosseguimento da execução.
Tendo em vista a petição de fls. 41, intime-se o executado pessoalmente para pagamento nos termos da decisão de fls. 20/21.
Providencie o exequente o recolhimento das custas para intimação.
Intime-se. - ADV: MARIA VICTÓRIA MENESES DALLA PRIA MARIN (OAB 486205/SP), MARCELO MARIN (OAB 264984/SP), LEANDRO LOURIVAL LOPES (OAB 169221/SP), BRUNO JOSE GIANNOTTI (OAB 237978/SP), ALINE ANISIA DE MELO ZOCCAL (OAB 458336/SP), VÍTOR LOPES DE LUCA SOUSA (OAB 449515/SP), STÉFANI BEATRIZ MARANGONI (OAB 397247/SP) -
28/08/2025 18:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 08:42
Conclusos para despacho
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21/07/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 04:49
Certidão de Publicação Expedida
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09/07/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/07/2025 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/07/2025 15:25
Conclusos para decisão
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18/06/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 16:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/06/2025 13:26
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 11:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/06/2025 10:52
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 04:53
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:38
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:35
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:35
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2025 11:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 15:47
Embargos de Declaração Acolhidos
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21/05/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2025 19:48
Suspensão do Prazo
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16/05/2025 15:53
Conclusos para despacho
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30/04/2025 13:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/04/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2025 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 07:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/04/2025 15:08
Conclusos para despacho
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15/04/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 14:58
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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