TJSP - 1003776-46.2025.8.26.0347
1ª instância - 01 Civel de Matao
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 01:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003776-46.2025.8.26.0347 (apensado ao processo 1004891-39.2024.8.26.0347) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Jose Claudemir dos Santos Comercio de Bebidas Me - - Jose Claudemir dos Santos - Cooperativa de Credito Poupança e Investimento de Araraquara e Regiao - Sicredi Morada do Sol Sp -
Vistos.
Mantenho a decisão de fl. 62, por seus próprios fundamentos, uma vez que se aplica ao caso o artigo 915, § 1º do CPC, a seguir transcrito.
Art. 915.
Os embargos serão oferecidos no prazo de 15(quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231. § 1º Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo comprovante da citação, salvo no caso de cônjuges ou de companheiros, quando será contado a partir da juntada do último." Neste sentido já decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo,verbis: "Agravo de instrumento.
Execução de título extrajudicial.
Incidência do art. 915, §1º, do CPC.
Inaplicabilidade da regra prevista no art. 231, §1º, do CPC.
Determinada a certificação do decurso do prazo para apresentar embargos à execução por parte da coexecutada Gabriel Comércio de Portas e Madeiras Eireli.
Recurso provido." - (TJSP; Agravo de Instrumento 2025265-33.2024.8.26.0000; Relator (a):Pedro Kodama; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -18ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/03/2024; Data de Registro: 21/03/2024).
Diante disso, indefiro o quanto requerido à fl. 66.
Int. - ADV: ANTONIO MARCOS FERREIRA (OAB 146045/SP), EDUARDO NOGUEIRA MONNAZZI (OAB 164539/SP), ANTONIO MARCOS FERREIRA (OAB 146045/SP) -
08/09/2025 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/09/2025 11:39
Conclusos para decisão
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08/09/2025 10:11
Conclusos para decisão
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05/09/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 17:36
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
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02/09/2025 12:07
Conclusos para despacho
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02/09/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 16:41
Apensado ao processo
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21/08/2025 09:48
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 17:20
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/08/2025 09:36
Conclusos para despacho
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19/08/2025 23:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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