TJSP - 1019140-86.2025.8.26.0564
1ª instância - 08 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 14:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1019140-86.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Iromar Pereira Barros - Banco BMG S/A - Ante o exposto, julgo improcedente o pedido.
Diante da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da causa, atentando-se ao disposto no art. 98, §3º, do Código de Processo Civil.
A petição inicial, de outro lado, traduz vontade de não mais ter o cartão de crédito.
Logo, cabível o cancelamento do cartão de crédito, mas continuam os descontos consignados na RMC do seu benefício, observados os termos do contrato.
Providencie, então, Banco BMG S/A, o cancelamento.
P.R.I. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), GERLAN SOUZA DA SILVA (OAB 46210BA) -
28/08/2025 16:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 12:37
Julgada improcedente a ação
-
28/08/2025 11:06
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 16:07
Juntada de Petição de Réplica
-
11/08/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 10:29
Ato ordinatório
-
07/08/2025 09:56
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 12:29
Expedição de Mandado.
-
14/07/2025 09:32
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 16:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 15:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/07/2025 14:52
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 14:35
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/07/2025 14:35
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/07/2025 14:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
10/07/2025 04:35
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 13:25
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
07/07/2025 11:34
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 11:19
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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