TJSP - 0000238-21.2025.8.26.0397
1ª instância - Vara Unica de Nuporanga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 10:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000238-21.2025.8.26.0397 (processo principal 1000470-55.2021.8.26.0397) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Posturas Municipais - Luiz Henrique Ferracine - PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA - O que o embargante pretende, com a devida vênia, é a reforma do decisium, por via não conducente ao desiderato, considerando que o recurso trazido à pedra é de fundamentação vinculada.
Ressalta-se ainda que a sentença se refere claramente às diferenças do adicional de insalubridade e não sobre reflexo.
Se não tratou do tema, o Município não pode alegar omissão no sentido de que o juízo "não tratou da não incidência".
Portanto, basta às partes seguir o julgado que não é omisso da forma alegada pelo Município.
Ante o exposto, CONHEÇO e REJEITO os declaratórios, na forma supra. - ADV: LUCIMARA SEGALA CALDAS (OAB 163929/SP), ALESSANDRA GUIMARÃES SOARES (OAB 262915/SP), REGINALDO BALÚGOLI (OAB 424072/SP) -
25/08/2025 19:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 19:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/08/2025 13:40
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 12:53
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 05:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 05:31
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 20:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 19:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2025 09:04
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 16:21
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 01:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/08/2025 09:08
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 13:21
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/06/2025 10:28
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 15:49
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 12:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2025 20:34
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/05/2025 22:04
Suspensão do Prazo
-
01/04/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 01:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 18:15
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 18:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2025 23:54
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 22:31
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2021
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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