TJSP - 1004069-16.2025.8.26.0347
1ª instância - 01 Civel de Matao
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 06:10
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 06:10
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004069-16.2025.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Sociedade Matonense de Benemerencia Hospital Carlos Fernando Malzoni - 1-Visando, se o caso e oportunamente, a realização de futura audiência telepresencial por videoconferência, informe a parte autora seu e-mail pessoal, bem como, de seu advogado(a), para remessa do link de acesso ao ato. 2-Também a parte requerida deverá apresentar tais dados no prazo de defesa. 3-Defiro os benefícios da Assistência Judiciária gratuita em prol da autora. 4- Ante a argumentação inicial, em que a parte autora sustenta a inexistência de causa ou origem do título apontado na inicial, a fim de evitar danos irreparáveis à requerente, defiro liminarmente a pleiteada "tutela de urgência", mediante a caução ofertada às fls. 36/38, sustando o protesto do título a que se refere o protocolo nº 0010-03/09/2025-74, no valor de R$ 884,00, vencimento 15/08/2025, natureza do título DMI, data da emissão 30/06/2025, número do título 1938-001, junto ao Tabelião de Protestos de Letras e Títulos de Matão, data limite 08/09/2025, copiado à fl.33.
Expeça-se o necessário. 5- Cite-se a parte requerida para oferecer defesa no prazo de 15 (quinze) dias. 6- A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 7- Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Intime-se. - ADV: HELDER BERNARDI NETO (OAB 518911/SP) -
08/09/2025 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 16:58
Expedição de Mandado.
-
08/09/2025 15:19
Expedição de Carta.
-
08/09/2025 15:18
Expedição de Carta.
-
08/09/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 14:28
Recebida a Petição Inicial
-
08/09/2025 13:26
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002755-46.2024.8.26.0484
Eunice Terezinha Bernardo de Andrade
Banco Bmg S/A.
Advogado: Adriana Germani
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/11/2024 06:00
Processo nº 1034431-59.2015.8.26.0053
Diretor da Divisao de Administracao de P...
Rogerio Kanegusuku
Advogado: Lucas Leite Alves
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/11/2016 10:01
Processo nº 1002969-90.2024.8.26.0337
Desenvolve Sp- Agencia de Fomento do Est...
Valdeir Oliveira Reboucas 25752511844
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/09/2024 11:02
Processo nº 1096883-90.2024.8.26.0053
Africa Isabel de La Cruz Perez
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Jean Campelo Alves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/12/2024 21:14
Processo nº 1096883-90.2024.8.26.0053
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Africa Isabel de La Cruz Perez
Advogado: Jean Campelo Alves
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/05/2025 09:58