TJSP - 1004387-57.2023.8.26.0609
1ª instância - 02 Civel de Taboao da Serra
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2024 09:02
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 09:02
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 14:52
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/10/2024 22:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/10/2024 10:27
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 00:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/10/2024 14:50
Julgamento Sem Resolução de Mérito
-
04/10/2024 11:44
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 14:54
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 18:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 16:53
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 16:53
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 15:43
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 12:08
Expedição de Carta precatória.
-
14/06/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 17:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/05/2024 08:04
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 22:44
Expedição de Carta.
-
13/03/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 02:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2024 11:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/02/2024 23:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2024 16:45
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 14:18
Conclusos para despacho
-
20/12/2023 19:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2023 10:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2023 17:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/11/2023 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/11/2023 05:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/11/2023 03:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2023 16:11
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 09:46
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2023 11:44
Expedição de Carta.
-
24/10/2023 06:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 00:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/10/2023 19:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/10/2023 11:36
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 11:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2023 13:31
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 13:29
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 05:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2023 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2023 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fernando de Oliveira Fernandes (OAB 464636/SP), Fernanda de Siqueira Chaves (OAB 477599/SP), Ronaldo Camilo (OAB 26216/PR), Paula Luiza Lucena dos Santos (OAB 115365/PR) Processo 1004387-57.2023.8.26.0609 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Edson Barreto Sobrinho - Reqdo: Leonardo Santos Moreira Sobrinho -
Vistos.
Defiro ao requerido os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Providenciem as partes cópia do processo de fixação ou revisão dos alimentos, cujo título é o atualmente válido.
Especifiquem as partes os meios de prova dos quais ainda pretendem se servir, justificando a pertinência de acordo com o caso concreto, no prazo de cinco dias úteis, sob pena de indeferimento e/ou preclusão, bem como informem se há interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação.
Caso postulem a produção de prova testemunhal, já devem depositar o respectivo rol.
Necessário registrar, no ponto, que as partes devem indicar de forma clara e precisa a circunstância fática que pretendem provar com a oitiva de cada testemunha, sob pena de indeferimento por ausência de justificativa adequada.
Ademais, somente se admitirá a oitiva de três testemunhas para cada circunstância fática, nos termos do art. 357, § 6.º, do CPC, respeitado o limite legal.
Ficam as partes advertidas de que, nada sendo requerido a título de produção de provas, e sendo o respectivo ônus ope legis, proceder-se-á, eventualmente, ao julgamento antecipado do mérito com base no ônus da prova, se for o caso.
Sendo hipótese de inversão do ônus da prova, nos termos do art. 373, § 1.º, do CPC, será proferida decisão de saneamento e de organização do processo, nos termos do art. 357 do mesmo diploma legal.
Intimem-se. -
24/08/2023 00:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 16:20
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 12:06
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 12:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2023 12:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/07/2023 10:54
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 17:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2023 18:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2023 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2023 09:33
Expedição de Carta.
-
18/05/2023 09:52
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 09:49
Classe retificada de 7 para 69
-
18/05/2023 09:42
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
17/05/2023 02:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2023 05:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/05/2023 18:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2023 13:51
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 14:54
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2023 09:14
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 09:14
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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