TJSP - 1005677-19.2025.8.26.0066
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Barretos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005677-19.2025.8.26.0066 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Caio Inácio Dib Machado - Vistos, Diante do AR Negativo juntado, manifeste-se o(a) requerente, no prazo de 5 (cinco) dias, indicando o atual endereço do(a) requerido(a), sob pena de extinção e arquivamento.
Consigne-se que requerimento de expedição de ofícios/pesquisas a órgãos públicos visando localização do ocupante do polo passivo será indeferido por afrontar os princípios norteadores do Sistema dos Juizados Especiais Cíveis, insculpidos no artigo 2º da Lei nº 9099/95, mormente o da celeridade.
Não localizado e decorrido o prazo de cinco dias (supramencionado), o feito será extinto, devendo o(a) interessado(a) recorrer à justiça comum, até porque não se admite citação por edital nesta justiça especial.
Sob o mesmo fundamento, eventual pedido de suspensão do feito para fornecimento do endereço será indeferido.
Int. - ADV: BRUNO KASSEM GUIMARÃES (OAB 266702/SP) -
28/07/2025 06:01
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 13:21
Expedição de Carta.
-
21/07/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 13:13
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
15/07/2025 16:34
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 09:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 11:50
Conclusos para decisão
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17/06/2025 08:45
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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