TJSP - 0000956-07.2024.8.26.0218
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Guararapes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 14:28
Arquivado Definitivamente
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16/09/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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16/09/2025 10:15
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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29/08/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000956-07.2024.8.26.0218 (processo principal 1000020-62.2024.8.26.0218) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Terçariol Comércio de Calçados Ltda - Ante o exposto, presumo cumprido o acordo e satisfeita a obrigação e, por consequência, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, ficando levantada eventual constrição efetivada nos autos, independente de lavratura de termo.
Eventuais providências para fins de exclusão do nome da executada junto aos órgãos de proteção ao crédito, bem como da revogação dos apontamentos realizados nos termos do artigo 828 do CPC, devem ser providenciados pela parte responsável por sua inclusão ou averbação.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição de Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo, conforme item 12 do Comunicado CG nº 1530/2021, corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser recolhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, observando-se as cautelas de praxe.
Publique-se e intime-se. - ADV: CELSO APARECIDO BEVILAQUA (OAB 428688/SP), LUIS FELIPE RIBEIRO (OAB 404806/SP) -
28/08/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 17:57
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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27/08/2025 14:25
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 14:25
Conclusos para decisão
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22/08/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 07:23
Autos no Prazo
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18/03/2025 22:05
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 22:05
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 22:05
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 22:05
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 22:05
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2025 17:16
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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14/03/2025 09:23
Conclusos para decisão
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13/03/2025 14:57
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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12/03/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 14:47
Bloqueio/penhora on line
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06/02/2025 10:43
Conclusos para decisão
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05/02/2025 22:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
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16/12/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/12/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 14:07
Conclusos para despacho
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11/12/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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23/10/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/10/2024 14:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/09/2024 07:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/08/2024 06:47
Juntada de Certidão
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26/08/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2024 16:20
Expedição de Carta.
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26/08/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/08/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 10:21
Conclusos para despacho
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23/08/2024 09:11
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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