TJSP - 1009106-29.2024.8.26.0292
1ª instância - 01 Civel de Jacarei
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009106-29.2024.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Alessandra Fernanda Teodoro Ribeiro - Fabricio Siqueira Afonso - Aceito a conclusão em 25 de agosto de 2025.
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos por Fabricio Siqueira Afonso contra a sentença proferida às fls.132/135.
Inicialmente necessário convir que não há que se falar em embargos de declaração porquanto, não houve omissão, contradição ou obscuridade na sentença.
Ao argumento de omissão o embargante pretende a revogação da gratuidade concedida a parte autora.
Sustenta que ela teria ocultado informações à Defensoria Pública sobre sua real situação econômica.
Com todo respeito ao nobre causídico, a questão objeto dos embargos não merece acolhida.
A preliminar de impugnação à gratuidade processual foi devidamente analisada e fundamentada.
No mais, a embargada se submeteu a triagem do serviço estatal.
Uma vez proferida a decisão, o juiz cumpre e acaba o ofício jurisdicional, não podendo haver reforma do julgado, como parece ser a intenção do embargante.
Esta pretensão somente pode ser alcançada através de recurso próprio a ser endereçado à Instância competente.
Os embargos de declaração destinam-se precipuamente a desfazer obscuridades ou dúvidas, a afastar contradições e a suprir omissões que eventualmente registrem a sentença ou o acórdão, complementando e esclarecendo o conteúdo da decisão, o que não se verifica no presente caso.
Assim, rejeito os embargos, mantendo a sentença tal como lançada.
Certifique-se o necessário e aguarde-se.
Int. - ADV: PAULO CORREIA FURUKAWA (OAB 431300/SP), ADEILTON VIEIRA DE OLIVEIRA (OAB 249109/SP) -
25/08/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2025 23:32
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 10:24
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 05:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 15:51
Conclusos para despacho
-
02/08/2025 02:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/07/2025 10:31
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 16:32
Julgada improcedente a ação
-
04/06/2025 11:13
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 10:33
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 13:44
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 05:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 14:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/01/2025 16:51
Juntada de Ofício
-
30/01/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 17:52
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
27/01/2025 16:30
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 02:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 12:33
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 11:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/12/2024 00:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 03:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 12:32
Concedida a Dilação de Prazo
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19/11/2024 09:37
Conclusos para decisão
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19/11/2024 04:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 02:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2024 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 10:50
Conclusos para despacho
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30/10/2024 00:38
Juntada de Petição de Réplica
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19/10/2024 00:34
Certidão de Publicação Expedida
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18/10/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 12:01
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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17/10/2024 22:31
Conclusos para despacho
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17/10/2024 05:33
Juntada de Petição de contestação
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28/09/2024 08:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/09/2024 00:06
Certidão de Publicação Expedida
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16/09/2024 08:24
Juntada de Certidão
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16/09/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/09/2024 15:51
Expedição de Carta.
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14/09/2024 15:38
Recebida a Petição Inicial
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13/09/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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