TJSP - 4001288-92.2025.8.26.0565
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Sao Caetano do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:46
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
08/09/2025 14:23
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
08/09/2025 13:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
08/09/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
05/09/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
05/09/2025 16:18
Determinada a emenda à inicial
-
05/09/2025 02:46
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
04/09/2025 15:04
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
04/09/2025 11:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
04/09/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001288-92.2025.8.26.0565/SP AUTOR: ANA CAROLINA ALVARES DOS SANTOSADVOGADO(A): ANA CAROLINA ALVARES DOS SANTOS (OAB SP221919) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Intime-se a autora para, no prazo de dez dias, implicando o silêncio em extinção e arquivamento dos autos: comprovar sua residência nesta comarca, através de contas de luz, água, telefone fixo ou gás em seu nome, ou pelo menos uma correspondência que recebe em seu nome, no endereço informado na inicial, esclarecer o requerimento de produção de prova pericial mencionado na inicial, ante a incompatibilidade do procedimento com Juizado Especial Cível, nos termos do Enunciado nº 06 do FOJESP;juntar comprovante atualizado da inscrição de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, considerando-se que no documento 10 não contém identificação;corrigir o valor da causa, para incluir o valor que pretende seja retirado do cadastro de inadimplentes. Com a manifestação, tornem conclusos para apreciação do pedido de antecipação de tutela.
Int. -
03/09/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 16:31
Determinada a emenda à inicial
-
01/09/2025 14:24
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0008681-64.2025.8.26.0007
Jose Carlos Gomes da Silva
Jair Carlos de Carvalho Filho EPP
Advogado: Tatiane Ferreira de Araujo Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/07/2023 16:36
Processo nº 1003324-12.2020.8.26.0347
Cooperativa de Economia e Credito Mutuo ...
Everton e Silva de Carvalho
Advogado: Carlos Alberto Moura Leite
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/10/2020 16:10
Processo nº 1511748-40.2019.8.26.0114
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Transportadora Alta Rotacao LTDA
Advogado: Fabio Henrique Ribeiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/07/2025 00:35
Processo nº 1007529-87.2025.8.26.0451
Prefeitura Municipal de Piracicaba
Luciana de Alburquerque Pardo
Advogado: Roberto da Silva Ferreira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/09/2025 12:58
Processo nº 1049193-11.2017.8.26.0506
Gilberto Machado Gomes Filho
Municipio de Queluz
Advogado: Jeronima Leriomar Serafim da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/10/2017 21:05