TJSP - 1031313-96.2023.8.26.0602
1ª instância - 03 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 14:49
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
21/05/2025 17:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/04/2025 06:41
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 13:46
Expedição de Carta.
-
05/03/2025 17:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/01/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 13:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/12/2024 12:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/12/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 10:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/12/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 06:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/11/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/11/2024 12:24
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 12:24
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 12:24
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 12:24
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 06:53
Expedição de Carta.
-
12/11/2024 06:53
Expedição de Carta.
-
12/11/2024 06:53
Expedição de Carta.
-
12/11/2024 06:53
Expedição de Carta.
-
24/09/2024 10:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/08/2024 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2024 16:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/04/2024 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 00:41
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2024 14:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/04/2024 14:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2024 14:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2024 15:59
Expedição de Mandado.
-
27/02/2024 19:50
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2024 17:45
Recebida a Petição Inicial
-
22/02/2024 15:47
Conclusos para decisão
-
23/01/2024 18:12
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 21:10
Certidão de Publicação Expedida
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14/12/2023 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2023 17:49
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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12/12/2023 16:23
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 05:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2023 10:33
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 09:57
Expedição de Certidão.
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08/09/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2023 07:04
Certidão de Publicação Expedida
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06/09/2023 13:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2023 13:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/09/2023 10:08
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 06:19
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Karina Morgana Furlan (OAB 91965/RS) Processo 1031313-96.2023.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa Santa Clara Ltda. - No prazo da emenda: Não foram recolhidas as custas, bem como não foram apresentados os meios (diligências do oficial de justiça ou taxa para expedição de carta AR) para a citação da parte requerida, devendo a parte autora providenciar o recolhimento, sob pena de cancelamento da distribuição.(art.290 CPC).
Regularize a representação processual, pois nos termos dos artigos 76 e art. 103 do Novo Código de Processo Civil, a parte será representada em juízo por advogado, e o(a) autor(a) não juntou instrumento de mandato.
Vale anotar: "Ninguém, ordinariamente, pode postular em juízo sem a assistência de advogado, a quem compete, nos termos da lei, o exercício do 'jus postulandi'.
A exigência de capacidade postulatória constitui indeclinável pressuposto processual de natureza subjetiva, essencial à válida formação da relação jurídico-processual (RTJ 176/99).".
Intime-se. -
28/08/2023 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 16:34
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2023 16:21
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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