TJSP - 1149092-26.2023.8.26.0100
1ª instância - 32 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
19/09/2025 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1149092-26.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Regina Helena Sacoman -
Vistos.
A autora vem, consistentemente, apresentando afirmações e requerimentos desconexos.
Inicialmente, afirmou que a ré faliu, mas não localizou o processo de falência.
Instado a juntar aos autos comprovante da existência formal da ré (fls. 127), juntou ficha cadastral da JUCESP que demonstra que houve anulação do registro em razão da multiplicidade de registros e, em razão disso, sobreveio determinação para juntada da comprovação da existência formal da ré pelo seu registro originário (fls. 134).
A fls. 137/138 a autora apresentou resistência injustificada ao andamento do feito e a decisão de fls. 139 reiterou a determinação de fls. 134.
A autora peticiona a fls. 142/145 afirma que a ré foi "desativada" há longo tempo e, ao mesmo tempo, também novamente afirma que houve a sua falência e, ao final, requer novamente a reconsideração.
Decido.
De início, deve a parte se atentar para a correta nomenclatura dos atos jurídicos, pois a inconsistência traz grandes dificuldades em conseguir identificar a situação de fato que permeia o caso em tela.
Ademais, não há nada que se reconsiderar.
A citação por edital é medida destinada a réu certo que se encontra em local incerto e não sabido.
No caso concreto, no entanto, sequer há certeza acerca da legitimidade do réu, de modo que a legitimidade precede a citação, seja por qual meio for.
Assim, caso não regularizada a legitimidade no derradeiro prazo de 15 dias, tornem-me conclusos para extinção.
Fica a autora advertida, ainda, que a determinação de regularização já resta preclusa (inicialmente proferida em 14 de julho a fls. 134) e a reiteração de requerimento de reconsideração será reputado como ato atentatório e sancionado através de multa processual.
Int. - ADV: RODRIGO RIBEIRO FIGUEIREDO (OAB 440951/SP), RODRIGO YOSHIUKI DA SILVA KURIHARA (OAB 197936/SP) -
27/08/2025 14:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:49
Decisão Determinação
-
27/08/2025 12:48
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 05:01
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 04:53
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 15:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 14:27
Decisão Determinação
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14/07/2025 12:21
Conclusos para decisão
-
12/07/2025 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 13:30
Decisão Determinação
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12/06/2025 13:25
Conclusos para decisão
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05/06/2025 17:23
Conclusos para despacho
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05/06/2025 17:21
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/06/2025.
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04/05/2025 06:18
Suspensão do Prazo
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28/02/2025 00:43
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 00:27
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 06:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 11:23
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 13:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/01/2025 12:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/12/2024 15:54
Determinada a Citação por Edital do Executado
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18/12/2024 15:02
Conclusos para despacho
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18/12/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 13:46
Certidão de Publicação Expedida
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03/12/2024 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 11:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/12/2024 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/11/2024 07:33
Juntada de Certidão
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11/11/2024 13:53
Expedição de Carta.
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09/10/2024 12:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/10/2024 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2024 11:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 12:11
Ato ordinatório
-
27/09/2024 12:10
Juntada de Outros documentos
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27/09/2024 12:10
Juntada de Outros documentos
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27/09/2024 12:10
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 12:10
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 12:01
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/09/2024 14:10
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
17/09/2024 14:01
Conclusos para decisão
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16/09/2024 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 16:42
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 11:27
Conclusos para despacho
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25/08/2024 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2024 11:36
Certidão de Publicação Expedida
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16/08/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/08/2024 00:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/03/2024 08:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/03/2024 06:24
Juntada de Certidão
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27/02/2024 12:59
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2024 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/02/2024 12:22
Expedição de Carta.
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26/02/2024 12:22
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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26/02/2024 10:25
Conclusos para decisão
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25/02/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2024 03:59
Certidão de Publicação Expedida
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15/02/2024 12:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2024 11:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/10/2023 14:25
Deferido em Parte o Pedido
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24/10/2023 20:38
Conclusos para decisão
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24/10/2023 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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