TJSP - 1030717-47.2022.8.26.0053
1ª instância - 11 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 06:51
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 16:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 07:50
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1030717-47.2022.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Fazenda Pública - Valdelice Torres Silva - - Thirson Luiz Starck - - Valeria Bruno Barbar Pinto - - Valdir Luis Braga F Costa - - Valeria Cardello C Jordao - - Valeria Alves da Silva - - Valdeci Ferreira dos Santos - - Valdeci Souza Costa Santos - - Ubirajara Sergio de Arruda - - Valdirene Rosa de Souza - - Vagner Alexandre dos Santos -
Vistos.
Reporto-me ao relatório da decisão de fls. 978/981.
O Sindsaúde regularizou as procurações de Valdelice Torres Silva e Valdeci Ferreira dos Santos.
No mais, sustenta a validade da procuração assinada eletronicamente.
Com efeito, o principal motivo pelo qual o Juízo adota rigoroso controle na juntada de procurações é a ocorrência de litigância predatória.
Os fundamentos do Juízo encontram consonância com o debate estabelecido no Tema 1198 do C.
CTJ e com o Comunicado CG nº 424/2024 do E.
TJP.
No caso destes autos, porém, as partes são representadas pelo Sindsaúde, legitimado coletivo, que atua nos interesses dos sindicalizados, o que afasta indícios de litigância predatória.
Assim, revejo entendimento anterior e considero adequada a procuração assinada eletronicamente que contenha ao menos elementos para verificação da autenticidade.
A procuração apresentada supre, portanto, a pendência apontada.
Desse modo: 1- Confirmo os exequentes remanescentes (que apresentaram procuração regular): Valeria Cardello Correia Jordão, Ubirajara Sergio de Arruda, Vagner Alexandre dos Santos, Valdir Luis Braga Ferreira da Costa, Valdeci Ferreira dos Santos, Valdeci Souza Costa Santos, Valdelice Torres Silva, Valeria Bruno Barbar Pinto, Thirson Luiz Starck, Valeria Alves da Silva e Valdirene Rosa de Souza. 2- O Sindsaúde deverá apresentar o valor consolidado (após subtrações determinadas nas decisões anteriores) quando da apresentação de eventual planilha de cálculo de honorários que deverá considerar tal valor.
Após, a FESP será intimada para manifestação específica sobre o cálculo de honorários. 3- No mais, autorizo a instauração dos incidentes para requisição de RPV/Precatório para os exequentes citados no item 1, nos termos da decisão de fls. 876/878 e da presente decisão.
Concedo o prazo de 60 dias para instauração dos requisitórios.
No silêncio, ao arquivo.
Por oportuno, advirto que eventual requisição em nome de pessoa que teve o processo extinto poderá acarretar a condenação do Sindsaúde por litigância de má-fé.
Int. - ADV: APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP) -
27/08/2025 14:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 13:46
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
14/06/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 22:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 19:55
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 19:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2025 14:58
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/12/2024 23:25
Suspensão do Prazo
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17/12/2024 12:27
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 20:08
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 16:34
Certidão de Publicação Expedida
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03/12/2024 08:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 10:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/11/2024 17:09
Conclusos para decisão
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03/10/2024 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 10:01
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2024 08:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2024 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2024 18:10
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 03:39
Suspensão do Prazo
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15/03/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 00:46
Suspensão do Prazo
-
15/12/2023 10:52
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 05:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2023 02:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2023 16:04
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2023 12:20
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2023 11:43
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 04:32
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2023 02:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2023 17:15
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2023 15:52
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2023 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2023 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 02:22
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 10:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2023 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2023 13:46
Expedição de Certidão.
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27/03/2023 13:46
Homologado o Cálculo
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27/03/2023 12:33
Conclusos para decisão
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23/01/2023 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/12/2022 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2022 14:21
Suspensão do Prazo
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20/11/2022 00:56
Expedição de Certidão.
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09/11/2022 04:32
Certidão de Publicação Expedida
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08/11/2022 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2022 10:05
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 10:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2022 16:23
Conclusos para decisão
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01/08/2022 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2022 01:38
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2022 01:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/06/2022 15:30
Determinada a Emenda à Petição Inicial
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15/06/2022 13:53
Conclusos para decisão
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01/06/2022 12:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2022
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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