TJSP - 1000142-98.2019.8.26.0655
1ª instância - 01 Cumulativa de Varzea Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 11:53
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
11/09/2025 14:54
Conclusos para decisão
-
11/09/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 14:49
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 05:58
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000142-98.2019.8.26.0655 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A -
Vistos.
Nos autos do processo, as partes se compuseram amigavelmente, ocasião em que os devedores consideraram-se citados e informaram o endereço atual, qual seja: Rua São José, 46, Várzea Paulista.
Noticiado o descumprimento do acordo, efetivou-se a penhora de seguro existente em favor do executado (p. 171), não sendo localizados dos devedores para intimação não endereço apontado (p. 202/207).
O artigo 274 do Código de Processo Civil estabelece que as intimações devem ser feitas às partes, seus representantes legais, advogados e demais sujeitos do processo, preferencialmente pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria.
O parágrafo único do mesmo artigo afirma que as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos são consideradas válidas, mesmo que não recebidas pessoalmente, se a parte não comunicar a mudança de endereço ao juízo.
Além disso, o artigo 841 do citado estatuto procedimental determina que, uma vez formalizada a penhora, o executado deve ser imediatamente intimado.
Contudo, se o executado mudar de endereço sem comunicar ao juízo, a intimação é considerada realizada, conforme o disposto no parágrafo único do artigo 274.
Nesse compasso: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Tentativa frustrada de intimação pessoal do devedor no mesmo endereço em que se efetivou a citação pessoal válida - Dever da parte de comunicar alteração de endereço - Art. 513, § 3º e 274, parágrafo único, ambos do CPC - Decisão reformada - RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2397763-54.2024.8.26.0000; Relator (a): Spencer Almeida Ferreira; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Pirajuí - 2ª Vara; Data do Julgamento: 09/01/2025; Data de Registro: 09/01/2025) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
LOCAÇÃO DE IMÓVEL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DESCUMPRIMENTO DE ACORDO HOMOLOGADO POR SENTENÇA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INICIADO.
DECISAO RECORRIDA QUE INDEFERE PEDIDO DE NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO.
AFASTAMENTO DO PLEITO DE DEVOLUÇÃO DO PRAZO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DO DÉBITO EXEQUENDO E DE DESBLOQUEIO DOS VALORES CONSTRITOS VIA SISBAJUD.
INSURGÊNCIA DOS EXECUTADOS.
DESCABIMENTO.
NULIDADE DA INTIMAÇÃO POSTAL NÃO OBSERVADA.
CARTAS DE INTIMAÇÃO ENVIADAS PARA O MESMO ENDEREÇO INFORMADO NO INSTRUMENTO DO ACORDO EXTRAJUDICIAL CELEBRADO ENTRE AS PARTES E RECEPCIONADAS EM CONDOMÍNIO EDILÍCIO, SEM OBJEÇÃO.
INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE COMUNICAR EVENTUAL MUDANÇA DE ENDEREÇO AO JUÍZO NO CURSO DA DEMANDA.
INCIDÊNCIA DOS ARTS. 248, §4º E 274, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO CPC.
DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.
Agravo de instrumento improvido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2357214-02.2024.8.26.0000; Relator (a):Cristina Zucchi; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jacareí -1ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 30/01/2025; Data de Registro: 30/01/2025) Considero, portanto, válida a intimação dos executados expedida ao endereço por eles indicados por ocasião da lavratura do acordo homologado (p. 202/207).
Certifique a z.
Serventia o decurso de prazo para eventual impugnação, intimando-se a parte exequente para que se manifeste em termos de útil e efetivo andamento ao feito, no prazo de 15 dias.
Intime-se. - ADV: DENISE TEIXEIRA LEITE LANDWEHRKAMP (OAB 129438/SP) -
25/08/2025 19:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 18:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2025 11:48
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 12:18
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 02:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 13:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/04/2025 13:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2025 13:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2025 11:39
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 11:39
Expedição de Mandado.
-
09/04/2025 16:46
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
03/04/2025 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 14:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/03/2025 23:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 08:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/03/2025 08:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2025 08:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2025 10:20
Expedição de Mandado.
-
12/02/2025 10:19
Expedição de Mandado.
-
10/02/2025 16:15
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
04/02/2025 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 14:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/01/2025 02:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 09:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/01/2025 09:16
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 09:16
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 19:31
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
17/12/2024 13:57
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 02:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 15:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/11/2024 23:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 10:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/08/2024 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2024 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2024 16:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/01/2023 19:00
Expedição de Ofício.
-
19/10/2022 16:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/10/2022 16:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/10/2022.
-
14/07/2022 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2022 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2022 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2022 19:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/05/2022 17:11
Expedição de Ofício.
-
19/05/2022 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2022 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/05/2022 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/05/2022 08:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2022 18:18
Conclusos para decisão
-
18/03/2022 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2022 10:36
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2022 10:36
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2022 10:36
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2022 10:35
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2022 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2022 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2022 13:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/01/2022 17:29
Juntada de Ofício
-
10/01/2022 15:21
Juntada de Ofício
-
09/12/2021 13:39
Juntada de Ofício
-
28/11/2021 14:00
Suspensão do Prazo
-
23/11/2021 15:56
Juntada de Ofício
-
04/11/2021 11:52
Juntada de Ofício
-
07/10/2021 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2021 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2021 11:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2021 16:55
Decisão
-
10/09/2021 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2021 12:02
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2021 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2021 10:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/08/2021 10:49
Juntada de Ofício
-
19/08/2021 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2021 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2021 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2021 17:57
Bloqueio/penhora on line
-
28/07/2021 17:38
Conclusos para decisão
-
28/07/2021 17:35
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2021 18:47
Bloqueio/penhora on line
-
13/05/2021 18:31
Conclusos para decisão
-
26/01/2021 16:10
Conclusos para despacho
-
20/01/2021 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2020 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2020 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2020 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2020 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2020 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/07/2020 10:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da Obrigação
-
03/07/2020 17:14
Conclusos para decisão
-
01/07/2020 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2020 01:43
Suspensão do Prazo
-
29/03/2020 15:31
Suspensão do Prazo
-
11/03/2020 18:17
Expedição de Mandado.
-
11/03/2020 18:17
Expedição de Mandado.
-
18/02/2020 12:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/01/2020 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2020 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2019 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
27/11/2019 18:32
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2019 15:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2019 10:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/11/2019 10:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2019 10:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2019 22:01
Suspensão do Prazo
-
28/06/2019 18:22
Expedição de Mandado.
-
28/06/2019 18:22
Expedição de Mandado.
-
28/06/2019 14:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/05/2019 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2019 17:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
15/05/2019 18:25
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2019 15:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2019 11:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2019 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2019 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2019 18:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2019 11:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2019 18:25
Expedição de Mandado.
-
25/01/2019 18:25
Expedição de Mandado.
-
25/01/2019 10:06
Recebida a Petição Inicial
-
24/01/2019 17:54
Conclusos para decisão
-
22/01/2019 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2019
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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