TJSP - 1059111-18.2025.8.26.0002
1ª instância - 14 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1059111-18.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jeidson de Araujo Fernandes -
Vistos. 1.
INDEFIRO o pedido de Justiça gratuita à parte autora, porque, apesar de concedida a oportunidade, não providenciou a juntada dos documentos solicitados para que fosse possível avaliar sua condição financeira.
Assim, no prazo de 15 (quinze) dias, PROVIDENCIE a parte autora o recolhimento da taxa judiciária (DARE) e das despesas de citação postal (R$ 34,35 por carta na guia FEDTJ, código nº 120-1), comprovando, no mesmo prazo, a quitação das respectivas guias, vinculando-as a este processo, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. 2.
No mesmo prazo, CUMPRA o item 2 da decisão de fls. 50/51, sob pena de indeferimento da petição inicial (Art. 321 do Código de Processo Civil). 3.
Em face das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (artigo 139 do Código de Processo Civil VI e Enunciado nº 35 do ENFAM). 4.
Recolhidas as custas, CITE-SE e INTIME-SE a parte ré, pelo correio, para contestar no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intime-se e cumpra-se. - ADV: RÔMULO CARDOSO DOS SANTOS (OAB 506802/SP) -
08/09/2025 14:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 14:12
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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26/08/2025 11:18
Conclusos para despacho
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26/08/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 08:14
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 13:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 12:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/07/2025 10:50
Conclusos para despacho
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30/07/2025 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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