TJSP - 1019227-71.2024.8.26.0016
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1019227-71.2024.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Broadway Cães e Gatos Ltda - Me -
Vistos.
Não tendo sido concretizada a citação da parte requerida, cancelo a audiência de conciliação presencial outrora designada.
Indefiro o pedido de remessa dos autos à Justiça Comum, pela aplicação do princípio da perpetuatio jurisdictionis, pois, nos termos do art. 43 do CPC, "determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta".
Nessa linha: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
PERPETUATIO JURISDICTIONIS.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.
I.Caso em Exame 1.
Conflito negativo de competência instaurado em ação endereçada livremente à Justiça Comum, em que foi determinada a emenda da petição inicial para que, entre outras providências, fosse comprovada a real necessidade do benefício da gratuidade de justiça, com a posterior declinação de competência ao Juizado Especial Cível local.
II.Questão em Discussão 2.
Consiste em determinar se é ou não possível declinar-se da competência, a requerimento da parte, da Justiça Comum para o Juizado Especial.
III.Razões de Decidir 3.
Embora a parte autora tivesse a opção entre a Justiça Comum e o Juizado Especial Cível, essa escolha se limita ao momento da propositura da demanda, não sendo admissível a redistribuição posterior, em razão do princípio da perpetuatio jurisdictionis (art. 43 do CPC).
IV.Dispositivo e Tese 4.
Conflito conhecido, para declarar a competência do Juízo suscitado, ou seja da 11ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão Preto.
Tese de julgamento:1.
A competência entre Justiça Comum e Juizado Especial Cível é fixada no momento do ajuizamento da ação, não sendo possível alteração posterior, em razão do princípio da perpetuatio jurisdictionis.(TJSP; Conflito de competência cível 0014185-72.2025.8.26.0000; Relator (a):Jorge Quadros; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de Ribeirão Preto -Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 12/05/2025; Data de Registro: 12/05/2025) Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, ressalvada a possibilidade de desistir da ação.
Intimem-se. - ADV: ANDERSON VICENTE DE AZEVEDO (OAB 301564/SP) -
02/09/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 17:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2025 13:48
Conclusos para decisão
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02/09/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 09:23
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 10:23
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 09:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/07/2025 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2025 17:23
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 14:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/06/2025 17:49
Expedição de Mandado.
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27/05/2025 10:34
Audiência de conciliação cancelada conduzida por dirigida_por em/para 02/09/2025 02:45:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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27/05/2025 10:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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12/05/2025 16:04
Audiência conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 12/05/2025 04:04:32, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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12/05/2025 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 06:22
Certidão de Publicação Expedida
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06/02/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/02/2025 15:52
Ato ordinatório
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05/02/2025 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/01/2025 17:09
Expedição de Mandado.
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09/01/2025 16:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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16/10/2024 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 23:25
Certidão de Publicação Expedida
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26/09/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/09/2024 13:25
Ato ordinatório
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16/08/2024 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/07/2024 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2024 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2024 08:04
Juntada de Certidão
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18/07/2024 07:02
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2024 11:56
Expedição de Carta.
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17/07/2024 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2024 18:46
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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16/07/2024 09:18
Conclusos para decisão
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16/07/2024 09:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 12/05/2025 03:45:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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15/07/2024 22:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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