TJSP - 0000602-25.2024.8.26.0430
1ª instância - Vara Unica de Paulo de Faria
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000602-25.2024.8.26.0430 (processo principal 1000484-08.2019.8.26.0430) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Eliete Rocha de Souza - Condominio Jardim Monte Libanospe Ltda - - Invistabens Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Marco Antonio Zuliani e outros -
Vistos.
Fl. 141: a citação é ato formal, imprescindível para validade do processo, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido (artigo 239 do CPC), devendo ser realizadapessoalmente, admitindo-se sua realização na pessoa do representante legal ou procurador.
Por outro lado, o art. 248, §4, do CPC, autoriza expressamente que, nos casos de envio de carta para citação, em condomínios edilícios e loteamentos com controle de acesso, será considerada válida a entrega efetuada para funcionário da portaria.
No caso concreto, quanto à coexecutada Fabiana Aparecida Borgonovi, comprovou-se que reside em condomínio edilício, portanto considero como válida a citação realizada em fl. 138 (A.R. assinado por porteiro), nos termos do artigo 248, §4º, do CPC.
Ademais, quanto ao ato citatório do coexecutado José Roberto Zuliani, considerando que o aviso de recebimento constante nestes autos (fl. 134) apresenta o mesmo endereço do aviso de recebimento extraído de autos distintos (conforme fl. 147 do incidente de desconsideração de personalidade jurídica nº 0000825-75.2024.8.26.0430), reputo como válida a citação em fl. 134.
Nessa senda: "Agravo de instrumento Execução de título extrajudicial Alegação de nulidade da citação, pois a carta com aviso de recebimento foi recebida por terceiro Circunstâncias objetivas dos autos que revelam a inequívoca citação do executado Endereço que é o mesmo daquele informado pelo próprio executado em sua manifestação e que também consta da procuração Ademais, o endereço é aquele constante do contrato e dos cadastros na Receita Federal Carta recebida por pessoa que possui o mesmo sobrenome do executado.
Ausência, outrossim, de prejuízo comprovado, eis que, como reconhecido em primeiro grau "... após o bloqueio de ativos financeiros, o executado se habilitou nos autos apresentando defesa, de modo que a citação atingiu sua finalidade (art. 277, CPC)".
Recurso improvido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2130809-10.2024.8.26.0000; Relator (a):Afonso Celso da Silva; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -17ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/05/2024; Data de Registro: 15/05/2024)".
Por conseguinte, certifique a z.
Serventia o decurso do prazo para manifestação dos coexecutados Fabiana Aparecida Borgonovi e José Roberto Zuliani, intimando-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o prosseguimento do feito.
Certifique-se o decurso de prazo quando não houver manifestação da pessoa intimada.
Cumpra-se por simples ato ordinatório, sempre que possível.
Intime-se. - ADV: RAFAEL BOTELHO DE ALMEIDA (OAB 422816/SP), RODOLFO SHIMOZAKO NATES (OAB 391761/SP), RICARDO ALEXANDRE JANJOPI (OAB 218143/SP), RODOLFO SHIMOZAKO NATES (OAB 391761/SP), DEMI DALBEN (OAB 372613/SP), ALAN DUARTE PAZ (OAB 299552/SP), EDUARDO GOMES DE QUEIROZ (OAB 248096/SP), EDUARDO GOMES DE QUEIROZ (OAB 248096/SP), WILTON LUIS DE CARVALHO (OAB 227089/SP), RAFAEL BOTELHO DE ALMEIDA (OAB 422816/SP) -
29/08/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 16:51
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 16:45
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
25/08/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 12:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/08/2025 14:49
Suspensão do Prazo
-
15/07/2025 07:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/07/2025 06:14
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 15:43
Expedição de Carta.
-
01/07/2025 06:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/07/2025 06:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/07/2025 06:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/06/2025 15:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/06/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 09:06
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 09:06
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 09:06
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 11:41
Expedição de Carta.
-
16/06/2025 11:41
Expedição de Carta.
-
16/06/2025 11:40
Expedição de Carta.
-
16/06/2025 11:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 09:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/06/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 18:54
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 16:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 15:35
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 11:07
Arquivado Provisoriamente
-
07/01/2025 18:36
Incidente Processual Instaurado
-
04/11/2024 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 13:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2024 15:43
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 15:40
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 15:40
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 13:38
Incidente Processual Instaurado
-
29/08/2024 10:18
Bloqueio/penhora on line
-
27/08/2024 16:48
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 21:22
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 10:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/08/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2024 10:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2024 15:38
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 09:26
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2019
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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