TJSP - 1093507-18.2025.8.26.0100
1ª instância - 10 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 01:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 10:56
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 11:43
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1093507-18.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Priscila Rosário da Silva Rocha -
Vistos.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. - ADV: ISABELLA MONTANHAN FRANCISCO (OAB 506684/SP) -
29/08/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:32
Expedição de Carta.
-
29/08/2025 16:32
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
28/08/2025 06:02
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 05:31
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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