TJSP - 0006057-44.2023.8.26.0223
1ª instância - 04 Civel de Guaruja
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2023 15:04
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 15:01
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/10/2023 11:48
Expedição de Mandado.
-
17/10/2023 11:46
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 11:26
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
05/10/2023 04:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 00:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 13:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/10/2023 11:53
Conclusos para julgamento
-
27/09/2023 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 06:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 13:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 02:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Innocenti (OAB 130329/SP), Laura Beatriz de Souza Morganti (OAB 189829/SP), Jose Francisco Paccillo (OAB 71993/SP), Janaina de Castro Galvao (OAB 296796/SP) Processo 0006057-44.2023.8.26.0223 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Dormakaba Brasil Soluções de Acesso Ltda., Innocenti Advogados Associados - Exectdo: Hotel Costa Balena Ltda Me -
Vistos. 1 - Fls. 62/64: Conheço dos embargos de declaração e dou lhes provimento para sanar a contradição contida na decisão de fl. 57, diante do evidente erro material.
Assim, tornem sem efeito a decisão de fl. 57, vez que não tem relação com os presentes autos.
Desta forma, conheço dos embargos de declaração e dou lhes provimento. 2 Fls. 60/61: Anote-se. 3 - Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
24/08/2023 00:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 18:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 11:34
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 14:52
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 17:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/07/2023 10:35
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
28/06/2023 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2023 05:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/06/2023 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2023 11:35
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 11:14
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
19/06/2023 10:56
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
05/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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