TJSP - 0002207-92.2025.8.26.0196
1ª instância - 04 Civel de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002207-92.2025.8.26.0196 (processo principal 1007680-76.2024.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Eliana Cabral de Oliveira - Master Prev Clube de Benefícios -
Vistos.
Indefiro o pedido de alteração do polo passivo, tendo em visto que o terceiro indicado não figurou como parte nos autos principais.
Tendo em vista a afetação deferida nos Recursos Especiais nº 1955539/SP e 1955574/SP, pelo C.
Superior Tribunal de Justiça (Tema 1137), com determinação de suspensão de pedidos que versem sobre medidas coercitivas, previstas pelo art. 139, IV, do Código de Processo Civil, prejudicado o pedido de constrição de bens via CNIB.
Por outro lado, defiro a obtenção das declarações de imposto de renda, via INFOJUD.
Se requerido, para DIRPF (Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física), poderão ser pesquisados os cinco últimos exercícios financeiros, nos termos do Comunicado 170/2011, item 1; para DIPJ/PJ (Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica),os três últimos, e é certo que a taxa para pesquisa da declaração de pessoa jurídica deverá ser recolhida para cada exercício financeiro a ser pesquisado.
A cópia da declaração obtida via InfoJud deverá ser juntada no processo, com anotação para que o feito passe a tramitar em segredo de justiça, conforme art. 1263, II, NSCGJ.
Providenciem, ainda, a pesquisa para fins de localização de veículos em nome da executada, por intermédio do convênio RENAJUD, bem como eventual bloqueio.
Com as respostas, ouça-se a parte exequente, em cinco dias.
No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo (cód. 61614).
Int. - ADV: ÍTALO PIMENTA VICENTE (OAB 407591/SP), THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP) -
28/08/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:17
Decisão Determinação
-
27/08/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 09:36
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 14:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/08/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
25/05/2025 02:15
Suspensão do Prazo
-
20/03/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 13:34
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 21:55
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 09:47
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 09:26
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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