TJSP - 1002996-55.2025.8.26.0655
1ª instância - 01 Cumulativa de Varzea Paulista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/08/2025 22:59
Juntada de Certidão
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26/08/2025 10:55
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002996-55.2025.8.26.0655 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC -
Vistos.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite(m)-se o(a,s) requerido(a,s), por carta, para oferecer(em) contestação, no prazo de quinze (15) dias úteis, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados na inicial, nos termos do artigo 344 do C.P.C., ADVERTINDO-SE que na contestação deverão ser indicadas as provas que efetivamente pretenda produzir, bem como interesse em designação de audiência de conciliação.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze (15) dias, apresente manifestação com especificação de provas (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais).
Intime-se. - ADV: ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP), VICTORIA REGINA DA COSTA DE SOUZA (OAB 499433/SP) -
25/08/2025 19:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 18:50
Expedição de Carta.
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25/08/2025 18:49
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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25/08/2025 16:23
Conclusos para decisão
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25/08/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 16:14
Determinada a emenda à inicial
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14/08/2025 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 09:10
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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