TJSP - 1088141-32.2024.8.26.0100
1ª instância - 2ª Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da Comarca da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1088141-32.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Concorrência desleal - Webcash Cartoes S/A - Reag Investimentos S.a - - Taormida Soluções Financeiras S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, resolvendo o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sucumbente, condeno a parte autora ao pagamento das custas e das despesas processuais, bem como honorários advocatícios do patrono da parte requerida, que fixo em 10% do novo valor atribuído da causa (fls. 1.261), nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Por fim, de modo a evitar a oposição de embargos de declaração, registre-se que ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado.
Em relação às custas e às despesas processuais, haverá a incidência de correção monetária pelos índices da tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça, a partir de cada adiantamento, bem como de juros de mora de 1% ao mês, a partir do trânsito em julgado da condenação.
Em relação aos honorários advocatícios, haverá a incidência de correção monetária pelos índices da tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça, a partir da data da propositura da ação, bem como de juros de mora de 1% ao mês, a partir do trânsito em julgado.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa no sistema.
Eventual requerimento de cumprimento de sentença, nos termos da Resolução 551/2011 e do Comunicado CG no 1789/2017, deverá ser formulado mediante protocolo de petição especificada como cumprimento de sentença (item 156), quando do cadastramento pelo patrono, a fim de que seja observado o regular processamento pelo sistema SAJPG5-JM.
Após o início da fase executiva, no momento do cadastro de futuras petições, atentem-se os advogados ao uso do número do incidente processual criado para a fase de cumprimento de sentença, evitando-se sejam cadastradas como novos incidentes de cumprimento de sentença, a prejudicar o célere andamento processual.
P.R.I. - ADV: FERNANDO BONACCORSO (OAB 247080/SP), MARIA FERNANDA LADEIRA (OAB 237365/SP), ADALBERTO FERRAZ (OAB 233289/SP) -
08/09/2025 14:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 14:09
Julgada improcedente a ação
-
12/05/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 13:04
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 19:17
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 07:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 15:45
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
04/04/2025 10:54
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2025 17:03
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 10:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2025 08:32
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 20:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/03/2025 18:01
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 07:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 23:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 20:18
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/11/2024 13:25
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 20:15
Juntada de Petição de Réplica
-
28/09/2024 16:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2024 16:41
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 21:11
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2024 19:38
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2024 14:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/08/2024 13:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/08/2024 17:17
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 08:14
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 08:13
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2024 17:26
Expedição de Carta.
-
01/08/2024 17:26
Expedição de Carta.
-
01/08/2024 17:26
Recebida a Petição Inicial
-
01/08/2024 15:53
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 17:08
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2024 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2024 16:36
Determinada a emenda à inicial
-
12/06/2024 15:34
Conclusos para decisão
-
12/06/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 14:13
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/06/2024 14:13
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/06/2024 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
11/06/2024 12:51
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2024 16:21
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
07/06/2024 11:48
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 20:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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