TJSP - 0000455-74.2025.8.26.0426
1ª instância - Vara Unica de Patrocinio Paulista
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 18:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 18:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2025 16:57
Conclusos para decisão
-
12/09/2025 15:31
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
10/09/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 09:55
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000455-74.2025.8.26.0426 - Procedimento Comum Cível - Regime Estatutário - Rosália Cristina Farchi - PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO PAULISTA - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por Rosália Cristina Farchi m face de Município de Patrocínio Paulista.
Por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Em virtude da sucumbência, a autora arcará com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios ao autor, cujo valor fixo em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Contudo, consigno que a exigibilidade dessa obrigação se encontra suspensa, nos termos do artigo 98, § 3º, do mesmo diploma legal, em razão da gratuidade de justiça deferida, podendo a cobrança ser efetuada nos cinco anos subsequentes ao trânsito em julgado, caso demonstrada a alteração da situação de insuficiência de recursos.
Se interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida a apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias e, após, remetam-se os autos à Seção competente do Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, conforme determina o artigo 1.010, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil.
Eventual cumprimento de sentença deve ser apresentado eletronicamente, com os requisitos do artigo 524 do Código de Processo Civil e do artigo 1.286, parágrafo 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, e autuado em apartado.
Em caso de oposição de embargos de declaração, atente-se a parte interessada para o disposto no art. 1.026, § 2º do CPC (EDcl no Aglnt no AResp 1865376/MG, Rel.
Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/12/2021).
Após, proceda-se à baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: PEDRO ALEXANDRE FERREIRA SOUSA DEGRANDE (OAB 364812/SP), MARCELA CRISTINA NASCIMENTO LEITE TORRES (OAB 307749/SP), RAINY FARIA FALEIROS (OAB 363788/SP) -
28/08/2025 17:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:56
Julgada improcedente a ação
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25/08/2025 18:54
Conclusos para julgamento
-
25/08/2025 10:27
Conclusos para decisão
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22/08/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 08:54
Juntada de Petição de Alegações finais
-
07/08/2025 06:58
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 19:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 18:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2025 13:04
Conclusos para decisão
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25/07/2025 16:52
Realizado cálculo de custas
-
25/07/2025 16:52
Juntada de Certidão
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25/07/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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