TJSP - 4008713-13.2025.8.26.0100
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:45
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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04/09/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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04/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4008713-13.2025.8.26.0100/SP AUTOR: ANA CRISTINA RENNO DE SOUZAADVOGADO(A): LILLIAN JORGE SALGADO (OAB MG084841) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
Ciência da redistribuição dos presentes autos. 2.
Para a análise do pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte autora e sob pena de indeferimento (art. 99, § 2º, do CPC), a parte deverá, no prazo de 10 (dez) dias: a) informar a sua atividade profissional, bem como a sua remuneração mensal total, a qualquer título; b) juntar cópia da CTPS; c) juntar cópia do holerite ou comprovante de rendimentos, inclusive "pro labore" ou decorrente de benefício previdenciário; d) juntar cópia integral das duas (2) últimas declarações de rendas e bens à Receita Federal ou comprovar documentalmente que não houve a entrega (mediante impressão no "site" da SRF); e) informar se é proprietário de veículo ou imóvel; f) apresentar extrato bancário dos últimos 5 meses de todas as suas contas bancárias; g) apresentar fatura dos últimos 5 meses de todos os cartões de crédito que possui; h) informar a que título reside no local indicado em sua qualificação; e i) apresentar outros documentos que julgar pertinentes.
Caso não esteja obrigado (a) a declarar IR, comprove a parte a "não entrega", bem como a regularidade de seu CPF (as informações podem ser obtidas no site da Receita Federal). O silêncio da parte ou a não apresentação, sem justificativa, de qualquer dos documentos acima indicados será interpretado como desistência do benefício, devendo ser comprovado o recolhimento das custas iniciais no mesmo prazo de 10 (dez) dias concedido para juntada de documentos (a contar da publicação desta decisão), sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC) e extinção do processo.
Após, tornem conclusos para análise do pedido de tutela de evidência.
Intime-se. -
03/09/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 14:56
Determinada a emenda à inicial
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03/09/2025 13:41
Conclusos para decisão
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03/09/2025 11:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (CENTRAL42CIV02 para JABAQUA02CIV01)
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03/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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12/08/2025 02:45
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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11/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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08/08/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 18:02
Decisão interlocutória
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08/08/2025 13:44
Conclusos para decisão
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08/08/2025 13:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/08/2025 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANA CRISTINA RENNO DE SOUZA. Justiça gratuita: Requerida.
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08/08/2025 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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