TJSP - 1003218-57.2024.8.26.0655
1ª instância - 01 Cumulativa de Varzea Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 15:15
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 22/10/2025 10:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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30/08/2025 01:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 12:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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26/08/2025 05:21
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003218-57.2024.8.26.0655 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Margarete Aparecida Fernandes Peixoto - TELEFÔNICA BRASIL S.A -
Vistos.
Considerando a possibilidade de composição amigável entre as partes, e na medida em que o atualCódigo de Processo Civilprima eprivilegiaa auto composição, sendo interessante a todas as partes do processo a obtenção de um denominador comum, determino a remessa dos autos ao Cejusc para designação de de sessão de conciliação/mediação.
A audiência deverá ser realizada de forma virtual pelo CEJUSC, através da plataforma Microsoft Teams, cujo link de acesso (convite - ID e senha) será disponibilizado nos autos, facilitando o acesso, uma vez que os i.
Patronos poderão captar o mencionado link.
No prazo de 15 (quinze) dias, deverão as partes, caso não o tenham feito, informar nos autos seus endereços eletrônicos ativos para que, se necessário, seja encaminhado o convite.
Saliento que, caso as partes não possuam endereço eletrônico, o convite será encaminhado, se necessário, tão somente aos e-mails de seus patronos, não gerando qualquer nulidade ao ato, eis que o link ficará disponibilizado nos autos para o devido ingresso/acesso na audiência pela parte interessada, motivo pelo qual não será aceita, como justificativa para a ausência na sessão, o não recebimento do link de acesso, ressaltando que o comparecimento à sessão é obrigatório.
Considerando o Comunicado nº 03/2024 do NUPEMEC e o art. 1º da Resolução nº 809/2019 (alterado pela Resolução nº 957/2025, publicada no DJE de 13/03/2025, pp. 03/04), fixo os honorários do(a) mediador(a) em R$ 82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos), ressalvados os casos de gratuidade da justiça.
O pagamento deverá ser efetuado em 48 (quarenta e oito) horas, após realização da audiência, mediante depósito em conta bancária ou PIX, diretamente ao(à) mediador(a), conforme dados que serão informados no termo.
Vedado o pagamento por depósito em conta vinculada aos autos.
Por fim, quaisquer dúvidas acerca da audiência designada (link para acesso, recebimento de convites, eventuais atrasos, dificuldades de acesso) deverão ser dirimidas diretamente junto ao endereço de e-mail do CEJUSC, a saber: [email protected].
Caso infrutífera ou prejudicada a sessão de conciliação/mediação realizada, tornem os autos conclusos.
Intime-se. - ADV: CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP) -
25/08/2025 19:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 13:51
Conclusos para decisão
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16/04/2025 00:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 00:15
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2025 06:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/03/2025 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/12/2024 15:44
Conclusos para decisão
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05/12/2024 09:37
Juntada de Petição de Réplica
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13/11/2024 00:43
Certidão de Publicação Expedida
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12/11/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/11/2024 10:47
Ato ordinatório
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25/10/2024 15:59
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2024 19:20
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 18:05
Expedição de Mandado.
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10/10/2024 00:13
Certidão de Publicação Expedida
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09/10/2024 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/10/2024 19:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/10/2024 09:34
Conclusos para decisão
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24/09/2024 14:04
Conclusos para despacho
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24/09/2024 09:20
Conclusos para despacho
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11/09/2024 12:19
Conclusos para despacho
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11/09/2024 12:18
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 22:10
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2024 13:41
Determinada a emenda à inicial
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06/08/2024 09:38
Conclusos para decisão
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02/08/2024 16:21
Juntada de Certidão
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02/08/2024 16:20
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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02/08/2024 16:20
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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02/08/2024 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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31/07/2024 22:12
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2024 14:24
Determinada a Redistribuição dos Autos
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30/07/2024 11:46
Conclusos para decisão
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29/07/2024 18:33
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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