TJSP - 1002426-80.2025.8.26.0619
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Taquaritinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 08:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
08/09/2025 08:09
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 16:45
Juntada de Petição de Contra-razões
-
05/09/2025 08:00
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 15:39
Recebido o recurso
-
04/09/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 09:18
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 08:44
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002426-80.2025.8.26.0619 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Willian Aparecido de Oliveira - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, determinando que a Fazenda pague os adicionais por tempo de serviço, as férias e o 13º salário fazendo incidir nas bases de cálculo o Bonificação por Resultado - BR da Lei Complementar n. 1.245/2014, ressalvada a prescrição quinquenal contada da data do ajuizamento da ação (Decreto n. 20.910/32).
Aos valores em atraso incidem correção monetária pelo IPCA a partir das datas em que deveriam ter sido pagos (Tema Repetitivo 905 do STJ).
Após a data da citação, quando passa a incidir também juros de mora, o único índice a ser utilizado será a taxa Selic (Emenda Constitucional 113/21).
Nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995, não há condenação do vencido ao pagamento de custas, taxas ou despesas processuais e nem mesmo de honorários advocatícios.
Eventual recurso inominado poderá ser interposto no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da intimação da sentença, nos termos do artigo 42, "caput", da Lei n. 9.099/1995, combinado com o artigo 697, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça.
Publique-se e Intimem-se, com a remessa dos autos ao arquivo oportunamente. - ADV: JOÃO LUCAS DELGADO DE AVELLAR PIRES (OAB 253655/SP) -
02/09/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 17:21
Julgada Procedente a Ação
-
29/07/2025 07:32
Conclusos para julgamento
-
28/07/2025 17:04
Juntada de Petição de Réplica
-
28/07/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 13:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/07/2025 11:43
Juntada de Petição de contestação
-
23/07/2025 18:52
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 17:27
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 09:57
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
17/07/2025 13:45
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004999-28.2024.8.26.0619
Pedro Talarico
Prefeitura Municipal de Taquaritinga
Advogado: Andre Gilberto Guimaraes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/04/2025 10:18
Processo nº 1017453-89.2024.8.26.0053
Lucia de Fatima Camargo
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Advogado: Alexandre dos Santos Geraldes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/05/2025 09:51
Processo nº 1003401-62.2023.8.26.0655
Miguel de Paulo
Banco Ficsa S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/08/2023 00:00
Processo nº 1036008-97.2022.8.26.0224
Gustavo Monaro Comercio de Oculos EPP
Rosalina das Dores Chaves dos Santos
Advogado: Caio Cruzera Setti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/08/2022 17:00
Processo nº 1048533-71.2024.8.26.0053
Debora Natal dos Santos Silva
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Luiz Alberto Leite Gomes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/07/2024 11:10