TJSP - 0018564-90.2025.8.26.0506
1ª instância - Juizado Esp. da Fazenda Publica de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 12:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0018564-90.2025.8.26.0506 (apensado ao processo 1031076-25.2024.8.26.0506) (processo principal 1031076-25.2024.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-transporte - Luiz Claudio do Nascimento Martins - Considerando a instauração do presente cumprimento de sentença, arquive-se o processo de conhecimento, cadastrando a Serventia o Código 61615 (Comunicado CG nº 1789/2017).
Observem as partes que todos os atos processuais referentes ao cumprimento de sentença (até o deferimento do peticionamento eletrônico de requisição do pagamento) deverão se dar exclusivamente neste incidente.
Intime(m)-se o(a) Fazenda Pública do Estado de São Paulo, para que comprove(m), no prazo de 15 dias, o cumprimento da obrigação de fazer, consistente no apostilamento do direito em folha de pagamento do servidor, nos termos do art. 536 do CPC.
Comprovada a obrigação de fazer, intime-se a parte autora para que requeira o que de direito no prazo de quinze dias, observando que, havendo necessidade de apresentação das fichas financeiras pela parte ré, a parte credora deverá demonstrar a impossibilidade de obtenção pelas vias próprias. - ADV: ESTHER BARBOSA FELICIANO LEITE (OAB 437583/SP), JESSICA APARECIDA FRANCISCO MACHADO (OAB 432105/SP) -
25/08/2025 18:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:57
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 17:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2025 17:31
Conclusos para despacho
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20/08/2025 16:46
Apensado ao processo
-
20/08/2025 16:46
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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