TJSP - 1002167-28.2025.8.26.0541
1ª instância - 02 Cumulativa de Santa Fe do Sul
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 06:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002167-28.2025.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - João Aparecido Torres - Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos -
Vistos.
Acolho o pedido de renúncia formulado pelos d.
Procuradores subscritores das petições de fls. 85/90 e 94/98, regularmente comunicada ao constituinte, conforme documentos de fls. 87/90 e 96/98.
Com a publicação deste despacho, providenciem-se as alterações no sistema informatizado do SAJ.
Fls. 99/118: anote-se e averbe-se o ingresso do novo advogado no sistema informatizado do SAJ, que assume os autos no estado em que se encontram.
Observo que há necessidade de suspensão do processo, considerando a admissão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 2116802-76.2025.8.26.0000 (Tema nº 59 IRDR), cujo objeto trata exatamente dos fatos em tela, relacionados à configuração ou não de dano moral in re ipsa em casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada.
Conforme já decidido pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral "in re ipsa" nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido. (TJSP; IRDR nº 2116802-76.2025.8.26.0000; Rel.
Des. Álvaro Passos; Turma Especial - Privado 1; Julgado em 29/05/2025) Ante o exposto, por tratar-se da hipótese dos autos, suspendo o presente processo até deliberação em contrário do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Anote-se o código SAJ nº 75059.
Em caso de eventual levantamento da suspensão, deverá ser inserido o código SAJ nº 14985.
Intime-se. - ADV: RODRIGO MARCOS BEDRAN (OAB 108105/MG), IVANA VITORINO GALON (OAB 466351/SP), DANIEL GERBER (OAB 473254/SP) -
28/08/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:25
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
25/07/2025 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2025 12:10
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
23/06/2025 20:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 14:07
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 19:37
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
06/06/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 19:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 19:00
Determinada a emenda à inicial
-
12/05/2025 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 08:21
Juntada de Petição de contestação
-
22/04/2025 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 11:50
Determinada a emenda à inicial
-
22/04/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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