TJSP - 0003988-06.2025.8.26.0664
1ª instância - 02 Vara Civel da Comarca de Votuporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003988-06.2025.8.26.0664 (processo principal 1005564-85.2023.8.26.0664) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Regina do Carmo Curti Falchi - Banco Votorantim S/A -
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado por Regina do Carmo Curti Falchi em face de Banco Votorantim S/A, devidamente qualificados nos autos.
Custas recolhidas.
Anote-se e observe-se quanto da satisfação da obrigação.
Intime-se a parte executada Banco Votorantim S/A, na pessoa de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 219, CPC), efetuar o pagamento do débito no valor de R$ 2.779,25 (dois mil, setecentos e setenta e nove reais e vinte e cinco centavos), atualizado, sob pena de ser acrescida a multa no percentual de 10% (dez por cento), mais honorários de 10%, nos termos do artigo 523 e parágrafos, do Código Processo Civil.
Transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 219, CPC) para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme previsto no artigo 525, Código Processo Civil.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, caso não beneficiária da Justiça Gratuita.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: GIOVANNA VALENTIM COZZA (OAB 412625/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP) -
28/08/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 17:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 15:39
Conclusos para decisão
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28/08/2025 15:38
Conclusos para despacho
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20/08/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 13:44
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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