TJSP - 1016168-79.2025.8.26.0068
1ª instância - Fazenda Publica de Barueri
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 17:13
Conclusos para julgamento
-
05/09/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 09:56
Conclusos para julgamento
-
01/09/2025 11:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/09/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1016168-79.2025.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Margarida Maria Coimbra de Almeida Pinto - Ante o exposto, julgo procedente a pretensão da autora para incluir na base de cálculo da sexta-parte o piso docente e o ALE-QM.
Condeno a Fazenda do Estado ao pagamento de diferenças pretéritas, atualizado monetariamente a partir da data que deveria ter sido pago pelo IPCA-E no período anterior à vigência da Emenda Constitucional n 113/2021 e pela Selic a partir da vigência da Emenda.
Resolvo o mérito com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação ao pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
P.
I. - ADV: KAREN DAIANE DE CAMARGO (OAB 445019/SP), VANESSA DE FÁTIMA ZANETTI (OAB 321215/SP) -
29/08/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 16:40
Julgada Procedente a Ação
-
27/08/2025 16:31
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 10:56
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 08:27
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 16:02
Recebida a Petição Inicial
-
20/08/2025 13:26
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 17:20
Determinada a emenda à inicial
-
31/07/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 11:34
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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