TJSP - 4000237-37.2025.8.26.0471
1ª instância - 02 Cumulativa de Porto Feliz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
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09/09/2025 11:01
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
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09/09/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
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09/09/2025 10:46
Expedição de Mandado - PRFCEMAN
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09/09/2025 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 08:55
Determinada a citação
-
08/09/2025 14:51
Conclusos para decisão
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08/09/2025 14:51
Juntada - Registro de pagamento - Guia 80609, Subguia 80109 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 729,08
-
08/09/2025 11:53
Link para pagamento - Guia: 80609, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=80109&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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08/09/2025 11:53
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 80609 - R$ 729,08
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05/09/2025 02:45
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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04/09/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
04/09/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4000237-37.2025.8.26.0471/SP AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): MARCO ANTÔNIO CRESPO BARBOSA (OAB SP115665) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Os recolhimentos de custas e despesas processuais referentes aos processos distribuídos via sistema EPROC deverão ser efetuados exclusivamente por meio da plataforma própria do sistema. Não devem ser utilizadas as guias DARE ou a guia FEDTJ, destinadas exclusivamente aos processos já em andamento no SAJ. Considerando que a parte autora realizou o recolhimento das custas por meio de guia DARE, deverá providenciar o novo recolhimento via sistema EPROC, como determina o art. 29 da Resolução n.º 963/2025, conforme manual que pode ser acessado pelo link https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.03.2025.pdf Assim sendo, providencie a parte autora o recolhimento das custas judiciais e despesas processuais, observando-se a forma de citação, pela via adequada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, consoante o art. 290 do Código de Processo Civil.
A emenda à petição inicial deverá ser cadastrada como "PETIÇÃO - EMENDA A INICIAL" a fim de conferir maior agilidade aos trabalhos nesta unidade.
Autorizo a restituição da guia DARE (documento X), recolhida indevidamente e não utilizada, em favor da parte autora/exequente. Esta decisão servirá como CERTIDÃO, a ser apresentada pela parte interessada diretamente à Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (SEFAZ), para fins de ressarcimento.
Guia de Recolhimento DARE n.º XX, no valor de R$ XX, paga em X/X/X, mediante transação bancária, sob o CNPJ/CPF n.º 07.***.***/0001-10, em nome da parte autora/exequente (AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.).
Intime-se a parte interessada para ciência, devendo esta requerer a restituição dos valores diretamente perante a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, localizada na Avenida Rangel Pestana, nº 300, São Paulo/SP.
Informações podem ser obtidas pelo site https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/dare/Paginas/Restitui%C3%A7%C3%A3o-de-Taxas-e-Outras-Receitas-(Custas).aspx ou pelo telefone 0800-017-0110 (atendimento apenas a partir de linhas fixas).
Caso, no sistema, a guia DARE conste como utilizada/“queimada”, deverá a serventia providenciar a abertura de chamado técnico para o cancelamento da queima, com a indicação do número da guia, data de pagamento, motivo do pedido, informação sobre restituição parcial ou total, bem como a juntada de cópia da decisão judicial que deferir a restituição.
O chamado deverá ser aberto por meio do link https://tjsp.sharepoint.com/sites/Intranet/Paginas/AtendimentoInfo.aspx, na opção: ‘Clique para abrir o seu chamado’ > Sistemas Corporativos > Subcategorias > Portal de Custas – Queima da Guia DARE (Procedimento para queima e cancelamento da queima).
O interessado, desde que seja o emitente da guia, poderá consultar a situação da guia DARE fazendo login de acesso no site da Fazenda pelo link https://www.pagamentos.fazenda.gov.br/Pagamentos/WebSite/Extranet/Login.aspx.
Selecionar a opção “Consulta Situação do Documento” e preencher o campo CPF/CNPJ/CJPJ Base do Emissor.
Poderá ser indicado o número da guia DARE no campo “n.º Documento Principal”, clique em “Detalhes”, sendo também possível a reimpressão do documento.
Ressalta-se que o login no site da Fazenda não é fornecido pelo Tribunal de Justiça.
Regularizados, os autos serão promovidos à conclusão, observada a ordem dos serviços cartorários.
Intime-se. -
03/09/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/09/2025 16:39
Determinada a emenda à inicial
-
02/09/2025 17:19
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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