TJSP - 1011958-05.2024.8.26.0590
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim de Sao Vicente
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011958-05.2024.8.26.0590 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Cinthia Raquel Pereira de Santana - Zema Financeira - Zema Credito Financiamento e Investimento S/A - O Enunciado nº 75 do FOJESP - Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo disciplina que "No Sistema dos Juizados Especiais, o juízo prévio de admissibilidade dos recursos deve ser feito pelo juízo a quo".
Sendo assim, passo a realizar o JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE do Recurso Inominado.
Aliás, é imperioso destacar que no sistema dos Juizados Especiais Cíveis, em razão do disposto no artigo 12-A da Lei nº 9.099/1995 (incluído pela Lei nº 13.728/2018), na contagem de prazo computar-se-ão somente os dias úteis.
Ademais, disciplina o artigo 42 da Lei nº 9.099/1995 que "O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção".
Ora, na presente ação de conhecimento, o Recurso Inominado foi interposto em data de 20/05/2025 (fls. 148/151), mas não houve recolhimento do preparo.
Por tais fundamentos, reconheço a DESERÇÃO DO RECURSO INOMINADO interposto pelo autor às fls. 148/151.
Consequentemente, determino à serventia que certifique o trânsito em julgado da sentença.
Após, intime-se o exequente para que dê início à fase de cumprimento da sentença, se for o caso.
Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO ou CARTA DE INTIMAÇÃO, ficando ainda ciente de que em caso de intimação por carta, o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que a intimação se efetivou.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: RAFAEL LEOCADIO CRISTOFOLI CUNHA (OAB 471097/SP), MARCELO DUARTE (OAB 82351/MG) -
28/08/2025 12:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 08:43
Não recebido o recurso
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27/08/2025 13:31
Conclusos para decisão
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11/07/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 11:04
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 10:55
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 10:55
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 10:55
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 10:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:50
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 10:43
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 10:42
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 10:42
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 10:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:42
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 10:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:41
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 10:41
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 10:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:41
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 16:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/05/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 09:31
Julgada improcedente a ação
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07/05/2025 10:35
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 16:56
Conclusos para despacho
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07/03/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/03/2025 11:48
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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05/03/2025 16:00
Conclusos para despacho
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28/02/2025 15:20
Juntada de Petição de Réplica
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27/02/2025 17:20
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2025 09:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/02/2025 09:02
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 07:46
Expedição de Mandado.
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05/02/2025 07:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/02/2025 17:54
Conclusos para decisão
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04/02/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 23:58
Certidão de Publicação Expedida
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26/11/2024 09:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/11/2024 08:34
Determinada a emenda à inicial
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25/11/2024 15:34
Conclusos para decisão
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25/11/2024 15:12
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 22:51
Certidão de Publicação Expedida
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18/09/2024 15:27
Juntada de Outros documentos
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18/09/2024 15:27
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 09:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2024 07:55
Determinada a emenda à inicial
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17/09/2024 13:36
Conclusos para decisão
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16/09/2024 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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